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Quem pode atuar em trabalho em altura?


Apenas trabalhadores qualificados estão legalmente autorizados a trabalhar em altura. Em primeiro lugar, com o consentimento formal da empresa, os funcionários qualificados devem realizar uma avaliação adequada de sua saúde, levando em consideração aqueles que podem desempenhar tais funções.

A legislação também estipula que os empregadores são obrigados a fornecer aos seus empregados as qualificações e treinamento necessários. São elegíveis apenas aqueles que tenham concluído um curso teórico-prático de, pelo menos, oito horas de trabalho em uma jornada de trabalho.

Vale ressaltar que, desde que atendidas as exigências da Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho, todas as partes teóricas podem ser realizadas por meio de educação a distância.

Porém, é importante lembrar que a parte prática do treinamento deve ser sempre realizada pessoalmente com o funcionário para que ele conheça o equipamento e sinta que realmente está realizando a atividade nesta situação.

Outro ponto importante é que o treinamento deve ser sempre adequado para que os locais de prática sejam realizados como simuladores específicos e homologados.

Independentemente do nível de conhecimento do operador, toda e qualquer operação em alta altitude deve ser realizada sob supervisão definida pela análise de risco.

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