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Maria Aparecida Gonzaga pereira
★★★★★
Maria Aparecida Gonzaga pereira

Muito bom um curso

Cristiane
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Cristiane

Gostaria estudar.p prova

Eunice Pereira da Silva
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Eunice Pereira da Silva

Gostei muito deste site

EUGENIO SOUSA
★★★★★
EUGENIO SOUSA

Parabéns pelo excelente curso.

Ivaneide Oliveira da costa
★★★★★
Ivaneide Oliveira da costa

Muito bom , os conteúdos são bem explicativo.

camila medeiros costa
★★★★★
camila medeiros costa

Excelente curso, pude aprender muito mais sobre as regras e normas de proteção e prevenção de acidentes de trabalho no ambiente profissional. Principalmente as legislações vigentes e as NRs que são tão importantes nas empresas. Muito boa e fácil a leitura do material.

GENILDO DA SILVA SANTOS
★★★★★
GENILDO DA SILVA SANTOS

Sou estudante de segurança do trabalho

Vilmar Rodrigues de Oliveira
★★★★★
Vilmar Rodrigues de Oliveira

Curso de Vital importância para o bom desempenho dos colaboradores na empresa

Januário Massanga Liberal
★★★★★
Januário Massanga Liberal

Gosto deste curso

EUGENIO SOUSA
★★★★★
EUGENIO SOUSA

É um ótimo curso, traz bastante ensinamento para o nossos dias, no ambiente de trabalho.

RISCOS AMBIENTAIS E PREVENÇÕES


Os riscos ambientais de trabalho podem ser agentes físicos, químicos ou biológicos, riscos de acidentes e riscos ergonômicos, podendo causar danos à saúde do profissional em função da sua natureza, concentração, intensidade, tempo de exposição ou falta de equipamentos de proteção apropriados.


Podemos citar alguns exemplos de riscos ambientais:


– Agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, etc.


– Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele, etc.


– Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.


– Riscos Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, Iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, entre outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes;


– Riscos Ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade, além de outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.


Se o trabalho é realizado em locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é obrigada por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas que diminuam os riscos.


E caso a empresa cumpra com suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o uso dos equipamentos de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas determinações. Pois se o trabalhador se negar a usar corretamente os equipamentos de segurança, ele será primeiramente advertido e se continuar se negando a utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o profissional pode ser inclusive demitido por justa causa.


Riscos físico, químico, biológico e insalubridade


A avaliação dos riscos físico, químico e biológico trata-se de um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.


A legislação de segurança do trabalho considera como riscos ambientais, agentes físicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais, estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.


  • Princípios da prevenção de riscos


São medidas e ações cautelares tendentes a eliminar ou limitar riscos (identificar, avaliar e controlar), evitar acidentes, doenças de trabalho ou qualquer evento indesejável. Pode-se prevenir através de:


  • Sinalização do risco

  • Eliminação de riscos

Este artigo pertence ao Curso Introdução à Segurança do Trabalho

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Maria Aparecida Gonzaga pereira
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Muito bom um curso

Cristiane
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Cristiane

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Eunice Pereira da Silva
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EUGENIO SOUSA
★★★★★
EUGENIO SOUSA

Parabéns pelo excelente curso.

Ivaneide Oliveira da costa
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Ivaneide Oliveira da costa

Muito bom , os conteúdos são bem explicativo.

camila medeiros costa
★★★★★
camila medeiros costa

Excelente curso, pude aprender muito mais sobre as regras e normas de proteção e prevenção de acidentes de trabalho no ambiente profissional. Principalmente as legislações vigentes e as NRs que são tão importantes nas empresas. Muito boa e fácil a leitura do material.

GENILDO DA SILVA SANTOS
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GENILDO DA SILVA SANTOS

Sou estudante de segurança do trabalho

Vilmar Rodrigues de Oliveira
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Vilmar Rodrigues de Oliveira

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Januário Massanga Liberal
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EUGENIO SOUSA
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EUGENIO SOUSA

É um ótimo curso, traz bastante ensinamento para o nossos dias, no ambiente de trabalho.

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