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RISCOS AMBIENTAIS E PREVENÇÕES

Os riscos ambientais de trabalho podem ser agentes físicos, químicos ou biológicos, riscos de acidentes e riscos ergonômicos, podendo causar danos à saúde do profissional em função da sua natureza, concentração, intensidade, tempo de exposição ou falta de equipamentos de proteção apropriados.


Podemos citar alguns exemplos de riscos ambientais:


– Agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, etc.


– Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele, etc.


– Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.


– Riscos Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, Iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, entre outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes;


– Riscos Ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade, além de outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.


Se o trabalho é realizado em locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é obrigada por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas que diminuam os riscos.


E caso a empresa cumpra com suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o uso dos equipamentos de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas determinações. Pois se o trabalhador se negar a usar corretamente os equipamentos de segurança, ele será primeiramente advertido e se continuar se negando a utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o profissional pode ser inclusive demitido por justa causa.


Riscos físico, químico, biológico e insalubridade


A avaliação dos riscos físico, químico e biológico trata-se de um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.


A legislação de segurança do trabalho considera como riscos ambientais, agentes físicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais, estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.


  • Princípios da prevenção de riscos


São medidas e ações cautelares tendentes a eliminar ou limitar riscos (identificar, avaliar e controlar), evitar acidentes, doenças de trabalho ou qualquer evento indesejável. Pode-se prevenir através de:


  • Sinalização do risco

  • Eliminação de riscos



Este artigo pertence ao Curso de Segurança do Trabalho

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