SÍNDROMES E TRANSTORNOS
Síndrome de Down na escola
Uma escola inclusiva é aquela que reconhece e respeita as diferenças dos alunos, ou seja, entende que todos podem aprender, não importando sua etnia, língua, classe social ou estado de saúde. Com isso, a escola inclusiva auxilia no desenvolvimento do aluno com síndrome de Down ao inseri-lo na comunidade escolar de forma mais efetiva. Configuram, como direitos do aluno com Síndrome de Down:
Matrícula em classes de ensino regular com todo o apoio necessário;
Professores preparados para receber as crianças e incluí-las;
Materiais didáticos acessíveis;
Transporte acessível;
AEE (Atendimento Educacional Especializado) para complementar o ensino regular, no turno contrário ao que a criança está matriculada. Exemplo: se a criança estudar de manhã, o AEE será de tarde;
Acesso ao mesmo material que as outras crianças usam;
Vários instrumentos de avaliação, já que a avaliação escrita tradicional não é suficiente para medir o desenvolvimento de todos os alunos;
Participação das atividades na escola.
E como é a prática nas escolas, especialmente as públicas? Cada local tem sua prática em relação ao aluno com deficiência. Nas salas que esses alunos estudam, o número de alunos deve ser menor. Em Mato Grosso, por exemplo, só deve haver 20 alunos em turmas com esses estudantes, contra 27 nas que não há pessoas com deficiência. Lembramos, entretanto, que tais estatísticas e normatizações podem ser alteradas conforme a modernização e demanda de atendimento.
Uma das ferramentas aplicadas na educação inclusiva para alunos com Síndrome de Down é a sala de recurso, sala na própria escola ou numa escola próxima com a função de atuar como auxiliar da inclusão. É um espaço com profissionais preparados para o atendimento às necessidades educativas especiais de cada aluno, além de equipamentos de informática, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos. Portanto, deve estar disponível em todas as escolas públicas regulares. Como colabores na inclusão do aluno no ambiente escolar, temos:
Professor Assistente ou Auxiliar- Um professor ou professora que divide a sala com o professor titular, que pode ter ou não formação em educação especial.
Mediador- O mediador ajuda o aluno a se desenvolver, isto é, dispõe de ferramentas para que esse aluno aprenda, participe das atividades na sala de aula e seja acolhido por colegas e professores. Assim que ele avaliar que o objetivo foi atingido, sua participação não é mais necessária.
Aluno Colaborador- Sua ação deve ser elaborada junto ao professor. Ele atua como um tutor, já que ajuda o aluno em suas tarefas do dia-a-dia e promove a inclusão desse aluno na comunidade escolar.
Cuidador- Uma pessoa que acompanha o aluno de forma mais pessoal, isto é, atua em suas necessidades pessoais e realização de tarefas quando o aluno estiver com condições recomendadas para isso.
Essas são apenas referências. A atuação e o nome do cargo de cada colaborador variam de local pra local.
A nova lei da inclusão menciona ser obrigatória a formação e disponibilização dos professores para o atendimento educacional especializado, assim como de profissionais de apoio. Conforme o Art. 28º, em seus incisos X e XI:
X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
A cartilha Escola para Todos, na íntegra, está disponível aqui.
Este artigo pertence ao Curso de Educação Inclusiva
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