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SEÇÃO II
SEÇÃO II
Da Assistência Material
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Este artigo pertence ao Curso Agente Penitenciário
Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.COMENTÁRIOS
5.0
12.743 AvaliaçõesFoi muito bom esse curso pois adquiri bastante conhecimento uma vez que ja trabalho em uma unidade Prisional no Setor Cartorio. ADOREI
E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.
Quero ser um agente penitenciária
Muito bom
Bom.
Sempre tive vontade de fazer esse curso
Foi muito bom esse curso pois adquiri bastante conhecimento uma vez que ja trabalho em uma unidade Prisional no Setor Cartorio. ADOREI
Meu sonho é ser agente penitenciário
E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.
Bom
Quero ser um agente penitenciária
Curso bastante proveitoso
Muito bom
Queria muito passar no curso então finalmente consegui espero logo logo poder estar atuado na função.
Bom.