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Curso GRÁTIS sem mensalidades, com opção de certificado válido!
MATRICULAR GRÁTIS
COMENTÁRIOS

5.0

26 Avaliações
Ricardo Souza da Silva
★★★★★
Ricardo Souza da Silva

Bom

Marcos Inacio. Da  silva
★★★★★
Marcos Inacio. Da silva

Muito bom curso agente penetrencia rio

Egnaldo Simões Lima
★★★★★
Egnaldo Simões Lima

Este curso é muito bom

Joane Charles santos de Oliveira
★★★★★
Joane Charles santos de Oliveira

Bom.

Francisco Lucindo soares ferreira
★★★★★
Francisco Lucindo soares ferreira

Curso de excelente qualidade profissional!..

Cresivaldo Lucio de Lima
★★★★★
Cresivaldo Lucio de Lima

Excelente curso eu recomendo

Morivaldo Machado Galvao
★★★★★
Morivaldo Machado Galvao

Foi muito bom esse curso pois adquiri bastante conhecimento uma vez que ja trabalho em uma unidade Prisional no Setor Cartorio. ADOREI

Kauane Castro Ferraz de Souza
★★★★★
Kauane Castro Ferraz de Souza

Meu sonho é ser agente penitenciário

Alex Figueiró nascimento
★★★★★
Alex Figueiró nascimento

Curso muito bom, eu recomendo muito.

VALMIR JOSE BALTHAZAR JUNIOR
★★★★★
VALMIR JOSE BALTHAZAR JUNIOR

ÓTIMO CURSO!

SEÇÃO III


SEÇÃO III

Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais

Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

II - possuir experiência administrativa na área;

III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

§ 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

Este artigo pertence ao Curso Agente Penitenciário

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
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12.743 Avaliações
Ricardo Souza da Silva
★★★★★
Ricardo Souza da Silva

Bom

Marcos Inacio. Da  silva
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Marcos Inacio. Da silva

Muito bom curso agente penetrencia rio

Egnaldo Simões Lima
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Egnaldo Simões Lima

Este curso é muito bom

Joane Charles santos de Oliveira
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Joane Charles santos de Oliveira

Bom.

Francisco Lucindo soares ferreira
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Francisco Lucindo soares ferreira

Curso de excelente qualidade profissional!..

Cresivaldo Lucio de Lima
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Excelente curso eu recomendo

Morivaldo Machado Galvao
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Morivaldo Machado Galvao

Foi muito bom esse curso pois adquiri bastante conhecimento uma vez que ja trabalho em uma unidade Prisional no Setor Cartorio. ADOREI

Kauane Castro Ferraz de Souza
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Meu sonho é ser agente penitenciário

Alex Figueiró nascimento
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Curso muito bom, eu recomendo muito.

VALMIR JOSE BALTHAZAR JUNIOR
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