Área do Aluno


ou



Segurança em Projetos

Para que tudo isso seja efetivado, colocado em prática, a legislação obriga que os projetos de instalações elétricas possuam em seu teor elementos como: quais dispositivos devem ser utilizados para executar o desligamento de circuitos?

E isso deve ser feito por um motivo muito simples. Será a partir deste conhecimento, que será colocada a sinalização de advertência, a iniciativa que vai permitir o início do trabalho.

Neste mesmo tópico, a Norma reafirma a obrigatoriedade de que o projeto preveja a instalação de um dispositivo de seccionamento de ação simultânea.

E este é um ponto extremamente importante para assegurar aquela medida de proteção coletiva que trata da desenergização.

Isso quer dizer que não basta que o projeto apenas indique as formas de interrupção de energia já existentes, como também e, principalmente, que o planejamento inclua a instalação de um novo dispositivo.

E mais, esse disjuntor, interruptor ou mesmo chave de fechamento deve ter uma atuação diferente daquela que já existe. Ela vai cumprir o papel de impedir a energização do circuito através de uma ação simultânea.

Nesse aspecto, esse dispositivo atuará para realizar o desligamento imediato, junto com os outros comandos que sozinhos não alcançaram o objetivo de interromper completamente a corrente.

Dessa forma, será mais um mecanismo de controle do circuito para que, em situações emergenciais, seja acionado e reduza o nível de gravidade em uma ação rápida de redução de danos.

"10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito."

Nesse quesito, a Norma confirma a necessidade de o projeto de instalações elétricas levar em conta a distribuição de cada um dos componentes que farão parte do campo de trabalho.

Estamos falando em prever o lugar de cada sinalização, sem que o movimento dos trabalhadores exerça risco para a saúde deles.

Não adianta prever uma comunicação de excelência, se a sua mensagem se encontra em local indevido, cujo movimento de um trabalhador possa derrubar ou tapar a informação para os demais.

Portanto, o projeto deve fazer uma previsão sobre as interferências externas (chuva, sol, vizinhança, som alto) e sobre o deslocamento interno dos trabalhadores no local da obra durante a realização do serviço.

Considerando, ainda, que devem existir circuitos elétricos para as mais variadas funções: comunicação, sinalização, controle e tração, cada deve possuir sua identificação própria para garantir a clareza das mensagens.

Sendo assim, o projeto precisa calcular o espaço, para que placas e informativos fiquem visíveis e acessíveis a todos.

Para tanto, os responsáveis pelo serviço devem calcular o espaço necessário para que a sinalização seja colocada, a área para movimento do trabalhador e, também, para os equipamentos de trabalho. Tudo isso, sem que nenhum deles gere risco para a segurança dos envolvidos.

'10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.

10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos."

O aterramento é outro fator que volta a ser tratado na legislação, agora de uma maneira mais específica, indicando que o projeto deve prever esse esquema.

Não se trata apenas de afirmar que deve ser feito, trata-se de estudar previamente a obrigatoriedade ou não da interligação entre condutor neutro e o de proteção e, ainda, se há necessidade de conexão a terras de partes que não são destinadas a conduzir energia.

Ao contrário do que parece, essa análise que deve ser minuciosa, poderá reduzir e muito a probabilidade de acidente.

Vamos usar a lógica. No momento em que o trabalhador não precisar ter mais contato com o circuito para realizar esse aterramento, menor será sua exposição à corrente elétrica.

E nós sabemos que quanto menor a exposição, menor será o risco à saúde. Por isso, a importância de entrar em campo com todas as atividades muito bem desenhadas e o circuito aberto para a execução do serviço.

A orientação da NR 10, portanto, é elevar o conhecimento sobre o circuito elétrico que será manipulado, indicando o caminho mais seguro para a equipe de campo.

Um projeto elaborado com base em um estudo aprofundado vai gerar mais segurança para os trabalhadores e, consequentemente, para o local da obra.

O tópico, mais uma vez, aborda o dispositivo de seccionamento, autorizando que o projeto adote técnicas cada vez mais seguras, quando diz: incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.

Estamos falando de tecnologias atuais que proporcionam maior segurança, como desligamentos automáticos em casos de curtos internos e mau funcionamento do sistema.

"10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.

10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado. 10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário."

10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário."

Depois de elaborado, o projeto das instalações elétricas deve ficar acessível tanto aos trabalhadores autorizados como às autoridades competentes, além de pessoas autorizadas pela empresa.

Ele também deve estar sempre atualizado e deve seguir as regulamentações técnicas oficiais como a própria NR 10, e ser assinado por profissional habilitado, como um engenheiro elétrico, por exemplo.

"10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado. 

10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado."

O projeto deve conter, dentre outras coisas, o memorial descritivo. E a Norma obriga que ele contenha um mínimo de itens. 

Todos os requisitos presentes nesta lista apresentam uma importância imensa. Inclusive é muito difícil destacar um ou outro, pois eles se complementam e demonstram cada um em seu lugar o objetivo principal da lei: a garantia da segurança e da saúde do trabalhador.

Ainda assim, podemos dividir essa lista em duas partes.

Enquanto as primeiras letras definem o que deve conter no projeto sobre manobras para redução de risco, e especificações diretamente relacionadas à desenergização emergencial, os outros tópicos anunciam cuidado especial com a proteção individual e coletiva das pessoas, inclusive sobre a entrada delas em campo.

E mais, a letra g deixa evidente a máxima de que os EPIs devem ser compatíveis com o tipo de trabalho e a exposição de elementos típicos dele. 

Ou seja, na eletricidade, absolutamente, todos os componentes de proteção devem reduzir a inflamabilidade, a condutibilidade e a influências eletromagnéticas, como já destacamos acima.

"10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança: 

a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; 

b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - "D", desligado e Vermelho - "L", ligado)

c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; 

d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; 

e) precauções aplicáveis em face das influências externas; 

f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; e

g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica."

E por fim, chegamos ao item que trata da segurança no campo de trabalho. É quando o trabalhador vestiu macacão, luvas e capacetes e está prestes a ter o primeiro contato com a energia.


Estamos falando da prática que exige, entre outras coisas, iluminação e sua posição dentro da área. Elas estão confortáveis o suficiente para garantir a segurança? A Norma manda dizer que devem estar, e mais, devem obedecer às especificidades da NR 17, que trata especialmente desse aspecto.

"10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia."



Cursos Escola Educação © 2014 - CNPJ: 50.389.088/0001-53 - 2024. Todos os direitos reservados