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Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção.

Talvez esse tópico seja o que mais interessa ao trabalhador. Afiinal, a segurança do serviço em eletricidade deve ser fruto de um esforço coletivo e, por isso, o mínimo que o profissional espera é um campo de trabalho seguro.

E esse cuidado com a saúde, que já deve vir no projeto, agora chega ao que na prática precisa funcionar.

Estamos falando das estruturas montadas, construídas, ampliadas, reformadas, seja qual for a denominação ou a proposta do serviço, que vai dar suporte ao trabalhador para que ele desenvolva seu trabalho.

E mesmo depois de montadas, elas devem continuar sendo supervisionadas pelo profissional técnico autorizado, especialmente, ao se tratar de altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora, entre outros.

Nesses casos, também devem ser adotadas medidas preventivas voltadas aos controle dos riscos adicionais, uma vez que, além dos riscos inerentes à eletricidade, essas peculiaridades podem ocasionar outras situações de acidente.

"10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. 

10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança."

A lei fala novamente sobre equipamentos compatíveis com a instalação elétrica e adiciona ainda dispositivos e ferramentas a esta redação. 

Para isso, estabelece que o uso deve seguir as recomendações do fabricante aliado às influências externas.

"10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas."

Os serviços nessa área são muito e se diferem pelo tamanho do circuito e sua voltagem. Por isso, a atenção deve ser redobrada no aspecto da compatibilidade, especialmente no que diz respeito ao isolamento elétrico.

Isso porque, eles devem estar adequados às tensões envolvidas, sendo verificados após testes e inspeções próprias.

Além da medida de segurança assegurada pelo isolamento elétrico, que os equipamentos proporcionam, as instalações elétricas  devem funcionar em condições seguras, com sistemas de proteção inspecionados periodicamente.

"10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. 

10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos."

A Norma ainda estabelece que os locais destinados a serviços elétricos, e todas as ferramentas que fazem parte dele, como compartimentos e invólucros, assim como as instalações elétricas devem ser preservados para uso exclusivo do serviço.

O tópico seguinte volta a tratar das condições de trabalho para o profissional que está em campo, citando, mais uma vez, a NR 17 e suas regras de ergonomia.

Isso porque, estamos tratando de pessoas atuando em campo minado, e que têm ainda mais necessidade de uma proteção física e mental, além de o mínimo de conforto que é o que determina a NR 17.

Dessa vez, a Norma vai além da necessidade de iluminação adequada e uma posição confortável. O parágrafo acrescenta que o corpo deve ficar seguro, ao mesmo tempo que deve dispor dos membros superiores livres para a execução das atividades.

"10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas."

A legislação fala sobre testes para verificar se energia foi interrompida. A pergunta é: se esta é uma medida de controle coletivo, que deve garantir a segurança dos trabalhadores no campo de trabalho, então quem vai fazer essa verificação?

O tópico a seguir traz a indicação de como essa tarefa deve ser feita e quais as pessoas indicadas para isso. 

Primeiro, os ensaios devem atender o que determina a própria NR 10. Depois, os ensaios só podem ser realizados por trabalhadores que tenham habilitação específica para atuar nessa testagem.

A Norma indica ainda que o profissional deve ser qualificado, capacitado e, principalmente, autorizado, de acordo com os itens que seguem. 

É o caso do treinamento em Sistema Elétrico de Potência (SEP) para circuitos de alta tensão e outros voltados para potências menores.


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