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Sistema de Ancoragem

O sistema de ancoragem é um conjunto de componentes que faz parte do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).

De acordo com a NR-35, o kit contém um ou mais pontos fixos, equipamentos de proteção individual (EPIs) que podem ser conectados a esses pontos fixos para evitar quedas. Os objetivos do sistema são:

  • Retenção de queda;
  • Restrição de movimentação;
  • Posicionamento no trabalho;
  • Acesso por corda.

Para o NR-35, o dispositivo de ancoragem deve atender a alguns requisitos específicos. Os requisitos incluem: obtenção de certificação, fabricação de acordo com os padrões técnicos nacionais vigentes ou projeto por profissionais qualificados.

Além disso, eles devem ser instalados e inspecionados por trabalhadores qualificados, incluindo inspeções iniciais e periódicas.

Assim, você entende que a NR-35 é a base das atividades de trabalho em altura?

Não se pode esquecer que em matéria de segurança todos têm de fazer a sua parte: colaboradores e empregadores!

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

O EPI deve ser fornecido pelo empregador, e o fabricante ou fornecedor deve fornecer informações sobre o desempenho do equipamento e as restrições de uso, levando em consideração o peso total dos trabalhadores e dos materiais.

É muito importante verificar o equipamento antes de realizar cada trabalho. Depois que quaisquer defeitos forem encontrados, uma solicitação de substituição deve ser emitida. Lembre-se de que os padrões e diretrizes do fabricante são essenciais para garantir o desempenho correto.

Portanto, sendo o empregador a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual, o trabalhador é responsável por garantir que o equipamento necessário seja utilizado corretamente para garantir sua segurança. Os principais EPIs para tais atividades são:

Confinamento

Cinto de segurança de pára-quedismo ou cinto de segurança de escalador;

Capacete com tubo de pescoço;

Cordão Botas de segurança;

Óculos;

luvas de proteção.


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O equipamento de proteção individual deve ser:

   a) Certificado
Todos os equipamentos de proteção individual devem possuir Certificado de Aprovação (CA). 

    b) Adequado para o uso pretendido
Os mais variados tipos de trabalho em altura requer diferentes tipos de cintos paraquedistas e conjuntos de retenção, como os cintos com ancoragem traseira, frontal, abdominal, dorsal e peitoral, com até mesmo diferentes tipos de tecido (por exemplo, tecido retardante a chamas).

    c) Considere o uso de restrições;

    d) Ajustar de acordo com o peso e altura dos trabalhadores.

A NR35 determina que o fabricante e / ou fornecedor do EPI deve fornecer informações sobre o desempenho do equipamento e as restrições de uso, levando em consideração a qualidade total e demais aspectos do sistema (trabalhadores e equipamentos) a ele aplicado.

Desse modo, deve-se considerar:

    a) que o trabalhador deve estar em pleno contato com o sistema durante toda a execução da atividade com risco de queda;
    b) distância de queda livre;
    c) fator de queda;
    d) utilização de elementos de ligação que assegurem que um impacto de, no máximo, 6kN seja repassado para o trabalhador numa retenção de queda;
    e) zona livre de queda (ZLQ);
    f) compatibilidade entre os elementos do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas;

   - A distância de queda livre é a distância compreendida entre o início da queda até o momento de retenção.

   - O fato de queda é a razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento capaz de detê-lo.

   - A zona livre de queda é a região compreendida entre o ponto de ancoragem e a restrição mais próxima contra a qual o trabalhador possa chocar em                    momentos de queda, tal como nível do chão ou piso inferior.

Portanto, não basta ter Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, ele deve também ser adequado ao trabalhador que irá usufruí-lo. Para isso, o empregador deve ter em estoque diversos modelos de EPIs, nas mais variadas opções de tamanho, de forma a atender todos os biotipos dos trabalhadores.

Inspeções do Sistema de Proteção Individual Contra Queda

O Sistema de Proteção Individual contra Quedas deve ser inspecionado durante a aquisição e inspeções periódicas para remover componentes defeituosos ou deformados.

Todos os elementos do SPIQ devem ser verificados rotineiramente antes de iniciar o trabalho.

Os resultados da inspeção devem ser registrados:

a) Na aquisição;
b) Procedimentos periódicos e de rotina quando os elementos do Sistema de Proteção Individual contra Quedas são rejeitados.

Os componentes do SPIQ com defeito, degradado, deformado ou afetado por queda devem ser destruídos e descartados, a menos que não sejam especificados em normas técnicas nacionais ou internacionais e estejam de acordo com o fabricante.

Entretanto, a norma não dispõe de informações que constem no registro das inspeções, apesar de serem extremamente importantes. Devem estar contidos, pelo menos: data, nome do trabalhador usuário, local, tipos de equipamentos (restrição, retenção etc), modelo e fabricante.

Não há regulamentação sobre quais itens devem ser inspecionados, no entanto, é essencial verificar, pelo menos, a legibilidade da etiqueta do fabricante, se há cortes e furos, estiramento nas fitas e cordas, estado das peças e costuras.

O Sistema de Proteção Individual contra Quedas deve ser selecionado de forma que, em caso de queda final, a força de impacto máxima transmitida ao trabalhador seja de 6 kN.

O tamanho do sistema de ancoragem utilizado para restringir o movimento deve ser capaz de suportar a força que pode ser aplicada. Havendo possibilidade de queda por desnível, conforme análise de risco, o sistema deve ser dimensionado como retenção de queda.

No Sistema de Proteção Individual contra Quedas e no sistema de acesso por corda, o equipamento de proteção individual deve ser um cinto de segurança do tipo arnês.

Quando cintos de segurança são utilizados para evitar quedas, eles devem ser conectados por meio de parafusos de prevenção de quedas especificados pelo fabricante.

A utilização do sistema de proteção contra quedas do cabo de segurança deslizante guiado deve atender às recomendações do fabricante, principalmente no que se refere a:

a) compatibilidade do cabo de segurança deslizante guiado com o cabo de segurança vertical;
b) O comprimento máximo do extensor.

A análise de risco especificada nesta norma deve considerar, no mínimo, os seguintes aspectos para o Sistema de Proteção Individual contra Quedas:

a) O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda;
b) Distância de queda livre;
c) Fator de declínio

O talabarte e o dispositivo trava-queda devem estar localizados em:

a) Se aplicável, superior à altura do elemento de gancho utilizado para evitar a queda do equipamento de proteção individual;
b) Para limitar a distância de queda livre;
c) Garantir que os trabalhadores não colidam com estruturas inferiores em caso de queda.

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O talabarte não pode ser usado para: a menos que especificado pelo fabricante e levando em consideração suas restrições de uso:

a) Conecte a outro talabarte, elemento de conexão ou extensor;
b) Com nós ou nós.

É importante saber que a Norma Regulamentadora 35 prevê também os seguintes tipos de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas:

  • restrição de movimentação;
É um sistema que limita a movimentação do trabalhador nos riscos de quedas.

  • retenção de queda;
Se utiliza esse sistema quando há possibilidade de queda com diferença de nível. Ou seja, esse sistema de retenção não irá evitar a queda, mas sim interrompê-la após o início da mesma, diminuindo assim as consequências e traumas.

  • acesso por cordas;
É um sistema no qual são utilizadas cordas para proteger contra quedas e também como meio de acesso ao trabalhador.

  • posicionamento no trabalho.
Esse modelo é focado em permitir que o trabalhador permaneça posicionado no ambiente de trabalho, sendo total ou parcialmente suspenso, sem o uso de mãos ou apoio dos pés.


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