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Sobre a Inclusão Social

Direitos Humanos e Cidadania

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) afirma, nos seus dois primeiros artigos, os grandes princípios que sustentam até hoje a idéia de direitos humanos: liberdade, igualdade, fraternidade e diversidade. 

Art.1 - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Art. 2 §1 - Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição. 

Os direitos humanos são universais e se aplicam a todos os homens e todas as mulheres, como também são interdependentes e indivisíveis. Muitas vezes, não se pode abrir mão de um direito sem prejudicar os demais. Do direito à alimentação sadia e à saúde, para uma criança, depende o seu direito à vida.

Do direito à educação para crianças e adolescentes, depende o direito a um futuro digno. No caso das pessoas com deficiência, a acessibilidade ou o direito à reabilitação, por exemplo, podem permitir ou inviabilizar o exercício dos outros direitos: o acesso ao trabalho, à educação, ao lazer...

O entendimento comum sobre os direitos humanos limita-se geralmente aos direitos civis e políticos, entre os quais a igualdade perante a lei, a liberdade de opinião, o direito de ir e vir, os direitos do preso, a liberdade de reunião, de associação e o direito à participação na vida política.

Entretanto, os direitos humanos abrangem outras dimensões: econômicas, sociais, culturais e ambientais, que retratam muitas demandas, conquistas, lutas e desafios da sociedade brasileira. São os direitos econômicos, como o direito à alimentação, à moradia digna, ao trabalho e aos direitos trabalhistas, e também os direitos sociais, que incluem o direito à saúde mental e física, o direito à segurança social, os direitos das crianças, das mães e das famílias.

São ainda os direitos culturais, entre os quais o direito à educação, o de participar da vida cultural e os direitos das ditas “minorias”. O direito a um meio ambiente equilibrado e sustentável, a depender das interpretações, compõe nova categoria ou é incluído nos direitos sociais.

O Brasil ratificou em 1992 o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc). Com esse ato, o Estado brasileiro não só reafirmou o reconhecimento da existência desses direitos humanos (já mencionados na Constituição Federal de 1988), como também se comprometeu a desenvolver ações visando garanti-los no seu território.

Teoricamente, as pessoas com deficiência usufruem dos mesmos direitos que os demais cidadãos e cidadãs. Mas a discriminação por elas enfrentada é resultado de longo processo, histórico, de exclusão, que faz desse grupo da população um dos mais vulneráveis da sociedade atual. 

Avanços significativos foram registrados nas últimas décadas no Brasil e no mundo, e são revelados, por exemplo, por textos legislativos adotados nacional e internacionalmente. O processo de construção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, no entanto, assim como o de outros grupos discriminados da população, não começa com a legalidade de textos, mas com a legitimidade de ações de pessoas e grupos organizados que, por meio da pressão social, reivindicam direitos humanos e impulsionam a mudança, adequação e implementação da legislação. Essa é a essência da nova cidadania, reivindicada, vivenciada, exercida e praticada por pessoas e movimentos sociais em todo o mundo.

Diferentemente da noção de cidadania na Grécia antiga, onde só parte da população podia usufruir dessa condição, ou mesmo na república nascida da Revolução Francesa - em que a cidadania era construída “de cima para baixo”-, a nova cidadania, na sociedade contemporânea, baseia-se na ideia de que cada pessoa é um sujeito de direitos.

No caso das pessoas com deficiência, isto significa que o indivíduo não deve ser mais visto como alguém dependente de cuidados ou que precisa permanentemente de assistência, mas como uma pessoa com voz e vontade próprias. Ser sujeito de direitos significa que qualquer um, ou qualquer uma, tem o direito de ter direitos.

Implicitamente, esse princípio da cidadania levou, sobretudo a partir da década de 1970, à estruturação dos movimentos da juventude, de mulheres, de negros, de indígenas, de gays e de lésbicas, de pessoas com deficiência, de trabalhadores etc. Todos eles e todas elas passaram a se expressar, a reivindicar e a definir seus próprios direitos. Assim surgiram e se afirmaram novos direitos, principalmente nas duas últimas décadas, com o fortalecimento do contexto democrático no Brasil e no mundo. 

No decorrer dos anos, esses novos direitos passaram a ser assumidos pela sociedade e reconhecidos por lei: é o caso do direito a um meio ambiente equilibrado e sustentável (que se fortaleceu após a Eco 92, no Rio de Janeiro), do direito a moradia digna e do direito à cidade (no Brasil, por exemplo, com a lei Estatuto da Cidade), e da acessibilidade, que foi reconhecida por lei federal a partir do ano 2000.

Na sociedade atual, não existe cidadania sem cidadão e cidadã; os indivíduos que intervêm e modificam a realidade, participam de forma ativa da vida social e política. A cidadania não é dada, ela é construída e conquistada por meio da vivência, da organização, participação e intervenção social.


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