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TÉCNICAS DE ALGEMAÇÃO

Técnicas de algemação 


Independente da técnica a ser aplicada, um pormenor jamais poderá deixar de ser observado: Uma pessoa algemada não está totalmente indefesa e imune a fuga. Diante disso, mesmo contido, o sujeito deverá sempre ser mantido vigiado. Dito isso, partimos para outra regra. A algemação, prioritariamente, deve ser efetuada com as mãos do preso pra trás, dorso com dorso. Isso é necessário para que a Polícia tenha um maior controle sobre o conduzido, a fim de que ele não tente esboçar reações perigosas. Dessa maneira, evita-se que o detido possa usar as mãos ou braços para estrangular o agente, usando a junção das mãos e os próprios elos de ligação do equipamento.


Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, “A pessoa será algemada, normalmente, com as mãos para trás (...)”. “Caso o policial civil tenha que algemar dois presos, existindo dois pares de algemas, o procedimento será similar ao detalhado, porém eles ficarão de costas, um com o braço direito entrelaçado no braço esquerdo do outro e as mãos dorso contra dorso. Se forem três os suspeitos, e dois os pares de algemas, o do meio fica com os braços entrelaçados, prendendo-os, de preferência, por baixo dos cintos[7]. No que tange a condução, o modo mais seguro de se conduzir o preso é no compartimento específico para esse transporte, existente na viatura. Quando esta não estiver equipada com tal compartimento, deve ser o preso conduzido algemado no banco traseiro, preferencialmente posicionado atrás do banco do passageiro[8]”. Para o transporte, “o indivíduo deverá ser algemado e imobilizado de forma a impedir qualquer movimento ou ato de surpresa”.

Como vimos acima, a regra é conduzir o preso algemado com os braços para trás, afinal, pela frente, ele poderá ficar com as mãos livres para tentar agredir o policial ou arrebatar-lhe a arma. A exceção seria se o preso estivesse contido pelas algemas de restrição completa, onde a elevação dos braços é obstada e a segurança geral é garantida.

Luiz Carlos Rocha, em sua obra “Prática Policial”, aludia em referência ao Manual de Técnicas de Abordagem da Polícia de Minas Gerais, que se você tiver que necessidade de algemar um preso pela frente, faça assim: 


1 - Algeme uma das mãos (palma para fora); 

2 - Passe a outra algema por baixo do cinto do suspeito; 

3 - Algeme com esta ou outra mão (dorso com dorso). 

4 - Para ficar mais seguro coloque a fivela do cinto para trás. É a única maneira segura de algemar alguém pela frente”. E de fato, o é. 


Algemar pela frente e deixar o preso com os braços livres é um convite para que ele esboce uma reação indesejada, a qual colocará a operação em risco. Em casos excepcionais, onde a algemação frontal for exigida, o condutor deverá permanecer ao lado do conduzido, segurando a junção da algema com a mão fraca, fazendo um movimento similar ao de aceleração, a fim de dificultar qualquer reação. Fora isso, não recomendados o uso de algemas pela frente, salvo se forem elas conjugadas ou de restrição completa. Por vezes temos visto as mídias sociais apresentar técnicas de algemação pouco convencionais, dada a sua notória periculosidade. Uma delas consiste em algemar o infrator deitado com as mãos para trás e com os pés presos pelas mesmas. É a chamada “little package” ou “pacotinho”.


Não raro essa técnica impede a pessoa de respirar adequadamente e, em razão da elevada compressão toráxica a que é submetida, ela pode ser acometida pela chamada asfixia posicional, tendo a respiração obstruída e podendo evoluir a óbito. Caso o sujeito seja obeso, tenha problemas cardíacos, respiratórios ou esteja sob o efeito de álcool ou drogas, o perigo é potencializado. Vários Departamentos de Polícia do mundo proíbem o uso dessa manobra[11] e, em razão da imprevisibilidade dos seus efeitos, somos de parecer que o seu uso, em nosso país, não deva ser estimulado.


Pela precariedade da segurança, também entendemos que os infratores não devem ser algemados em objetos como cadeiras ou mesas, já que a forja desses materiais é de relativa durabilidade, comprometendo, assim, a integridade da autoridade e dos seus agentes, mormente quando o preso está sendo interrogado. Recomendamos que o detido, em sendo o caso, permaneça algemado corretamente e sob vigilância constante. Quando houver a necessidade do mesmo assinar documentos e persistindo as circunstâncias legais que autorizem a medida constritiva, o policial deverá fazer uma transição dos braços do preso, de trás para a frente, liberando uma mão por vez e concluindo novamente a algemação pela frente, proporcionando com que o detido consiga firmar os papéis. Durante o processo as cautelas devem ser redobradas, pois o custodiado estará, momentaneamente, com um instrumento perfurante nas mãos (a caneta), o que não pode ser ignorado. Finda a operação, repete-se a manobra ao inverso, a fim de que a condução de volta ao cárcere seja segura.



Este artigo pertence ao Curso de Agente Penitenciário

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