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TERMOS E CONCEITOS RELACIONADOS À SEGURANÇA DO TRABALHO

Por Segurança do Trabalho entende-se a área que tem como objetivo tutelar, proteger o trabalhador, buscando a diminuição da ocorrência de acidentes de trabalho ou ocupacionais e também de doenças. É também objetivo da matéria proteger a integridade e a capacidade de trabalho das pessoas. Abaixo, apresentamos conceitos básicos que todo profissional deve conhecer.


  • Acidente de trabalho – conceito legal

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, a redução permanente ou temporária de sua capacidade para o trabalho. Este conceito pode ser encontrado no artigo 19 da lei nº 8.213/1991.


Acidente fatal: acidente de provoca a morte do funcionário


Acidente grave: acidente que provoca lesões incapacitantes no funcionário


  • Adicional de insalubridade

É o adicional pago ao trabalhador que desempenhe ou esteja envolvido com atividades insalubres. Segundo o artigo 189 da CLT, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Seu valor varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário.


  • Adicional de periculosidade

É o adicional pago ao trabalhador que desempenhe ou esteja envolvido com atividades perigosas. Segundo a CLT, “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”. Seu valor é de 30% do salário.


  • Adicional de penosidade

Indenização a funcionários que trabalham em condições de penosidade


  • Agentes físicos, químicos e biológicos

Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.


  • Agentes ergonômicos

Agentes que tornam o ritmo e/ou frequência do trabalho desajustados, como equipamentos e instrumentos que podem gerar desgaste físico, emocional, sono, fadiga e dores musculares, entre outros.


  • Ameaça

Evento, circunstância, acontecimento ou iminência de dano ou perda, seja ela humana ou material.


  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Foi criada na década de 40, pelo governo federal, objetivando reduzir o grande número de acidentes de trabalho nas indústrias. É um grupo de pessoas, constituído por representantes dos empregados e do empregador especialmente treinados para colaborar na prevenção de acidentes. A participação efetiva dos trabalhadores nessa comissão é um dos pilares de sustentação de qualquer programa voltado à prevenção de acidentes. A CIPA é um organismo interno nas empresas que deve ter atuação efetiva junto aos trabalhadores visando proporcionar ao máximo os resultados preventivos quanto a acidentes de trabalho.


  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

É um formulário que deve ser preenchido quando ocorrer qualquer tipo de acidente de trabalho (mesmo nos casos de doença profissional e acidentes de trajeto). O acidente de trabalho deverá ser comunicado à empresa pelo acidentado imediatamente, quando possível. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa do acidentado em até 24 (vinte e quatro) horas após o acidente.


  • Equipamento de Proteção Individual – EPI

Muito citado na legislação e também no cotidiano dos trabalhadores, o equipamento de proteção individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.  O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.


  • Mapa de riscos ambientais

O mapa de riscos ambientais de uma empresa é a representação gráfica onde são apresentadas as informações suficientes visando a identificação e exposição dos ricos, de acordo com sua potencialidade e características. Para tal, são utilizados elementos gráficos e cores. O seu objetivo é informar e conscientizar os trabalhadores pela fácil visualização desses riscos. É um instrumento que pode ajudar a diminuir a ocorrência de acidentes do trabalho, objetivo que interessa aos empresários e aos trabalhadores.


Outros termos importantes


  • ARCO ELÉTRICO OU VOLTAICO: DESCARGA ELÉTRICA PRODUZIDA PELA CONDUÇÃO DE CORRENTE ELÉTRICA POR MEIO DO AR OU GÁS, ENTRE DOIS CONDUTORES SEPARADOS.

  • ATERRAMENTO ELÉTRICO: LIGAÇÃO À TERRA QUE ASSEGURA A FUGA DE CORRENTES ELÉTRICAS INDESEJÁVEIS.

  • ATIVO: BENS DURÁVEIS OU NÃO-DURÁVEIS DA EMPRESA, TANGÍVEIS OU NÃO, SEJA EQUIPAMENTO, MATERIAL OU INFORMAÇÃO. TAMBÉM SIGNIFICA ATIVIDADE QUE GERE VALOR AO EMPREGADOR

  • AVALIAÇÃO DE RISCO: INVESTIGAÇÃO DE VULNERABILIDADES E/OU AMEAÇAS DE ATIVOS COM O OBJETIVO DE CALCULAR A PROBABILIDADE DE EVENTOS QUE CAUSEM PERDAS OU DANOS, ALÉM DE SEUS POSSÍVEIS IMPACTOS, NO INTUITO DE QUE SEMPRE SE TOMEM AS MELHORES DECISÕES.

  • BEM INTANGÍVEL: É UM BEM QUE NÃO MANIFESTA FISICAMENTE SUA EXISTÊNCIA, COMO UMA MARCA OU O CONHECIMENTO DE UMA INSTITUIÇÃO.

  • BEM TANGÍVEL: É UM BEM FÍSICO, COMO UMA MÁQUINA, UM EQUIPAMENTO, UM CARRO, ENTRE OUTROS.

  • BIOSSEGURANÇA: CONJUNTO DE TÉCNICAS, ESTUDOS E PROCEDIMENTOS QUE VISAM EVITAR OU CONTROLAR POSSÍVEIS PROBLEMAS À SAÚDE HUMANA E/OU DANOS AO MEIO AMBIENTE CAUSADOS POR PESQUISAS BIOLÓGICAS E/OU TRABALHOS RELACIONADOS.

  • CLASSES DE FOGO: CLASSIFICAÇÃO DO FOGO, DE ACORDO COM O MATERIAL COMBUSTÍVEL. DIVIDE-SE EM CLASSE A (EM MATERIAIS DE COMBUSTÃO FÁCIL E PROFUNDA, DEIXANDO RESÍDUOS), CLASSE B (EM PRODUTOS INFLAMÁVEIS QUE QUEIMEM SOMENTE EM SUA SUPERFÍCIE, SEM DEIXAR RESÍDUOS), CLASSE C (EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ENERGIZADOS) E CLASSE D (EM ELEMENTOS PIROFÓRICOS).

  • CONDIÇÃO INSEGURA: AQUELA EXISTENTE NO AMBIENTE DE TRABALHO QUE OFERECE PERIGO E OU RISCO AO TRABALHADOR.

  • DOENÇAS OCUPACIONAIS: DECORREM DE EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS OU CONDIÇÕES PERIGOSAS INERENTES A PROCESSOS E ATIVIDADES PROFISSIONAIS OU OCUPACIONAIS.

  • DOENÇAS DO TRABALHO: PODEM SER ADQUIRIDAS OU DESENCADEADAS POR CONDIÇÕES INADEQUADAS DE TRABALHO, EXPONDO O TRABALHADOR A AGENTES NOCIVOS.

  • ESTABILIDADE GARANTIDA: CARACTERÍSTICA RELATIVA A ELEMENTOS QUE NÃO OFEREÇAM RISCO DE COLAPSO OU DESABAMENTO.

  • ESTRATÉGIA DE TRATAMENTO DO RISCO: EXPÕE DIFERENTES FORMAS DE GERIR OS RISCOS.

  • ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO:RAMO DA ENGENHARIA QUE ELABORA PROGRAMAS E CRIA SOLUÇÕES PARA MINIMIZAR ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, ALÉM DE PROTEGER A INTEGRIDADE E A CAPACIDADE DE TRABALHO DO FUNCIONÁRIO.

  • FAIL-SAFE: CONJUNTOS DE MEDIDAS QUE VISAM MINIMIZAR OS EFEITOS DE UMA FALHA.PODE SER PASSIVO, ATIVOU OU OPERACIONAL.

  • FLASH-OVER: TEMPERATURA EM QUE O CALOR É ALTO O SUFICIENTE PARA INFLAMAR SIMULTANEAMENTE TODO O MATERIAL INFLAMÁVEL A SUA VOLTA. O FLASH-OVER CARACTERIZA-SE POR INFLAMAÇÃO DOS GASES PRESENTES EM UM AMBIENTE, FAZENDO COM QUE ELES SE INCENDEIEM DE REPENTE, CAUSANDO UMA EXPLOSÃO EM FORMA DE “BOLA” DE FOGO.

  • FONTE FRIA: DISPOSITIVO PORTADOR DE FONTE RADIATIVA QUE NÃO CONTÉM FONTE RADIATIVA. USADO GERALMENTE PARA FINS DEMONSTRATIVOS E DIDÁTICOS.

  • FONTE RADIATIVA:HASTE QUE CONTÉM UMA FONTE RADIATIVA EM ATIVIDADE.

  • GRAU DE RISCO: GRAU QUE MEDE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRABALHO, DE 1 A 4. QUANTO MAIOR A POSSIBILIDADE, MAIOR O GRAU DE RISCO.

  • IMPACTO: RESULTADOS E/OU A CONSEQUÊNCIAS DE DANO OU PERDA.

  • IMPACTO FINANCEIRO: O CÁLCULO DE CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS (OU INTRÍNSECOS E RELATIVOS) DOS RISCOS, CASO ELES SE CONCRETIZEM.

  • INCIDENTE: ACONTECIMENTO IMPREVISÍVEL QUE TIRA O DESENROLAR DAS ATIVIDADES DA NORMALIDADE, INTERROMPENDO O PROCESSO PRODUTIVO.

  • INCOMBUSTÍVEL: MATERIAL QUE NÃO SE INFLAMA.

  • LIMITE DE TOLERÂNCIA: INTENSIDADE MÁXIMA TOLERADA POR FUNCIONÁRIOS EXPOSTOS A AGENTES DURANTE A VIDA LABORAL, RELACIONADA À NATUREZA DO TRABALHO E AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO.

  • LOCAIS CONFINADOS:ESPAÇOS COM ENTRADA E SAÍDA DE VENTILAÇÃO NATURAL LIMITADA.

  • MAPA DE RISCOS: MAPA INDICATIVO DOS RISCOS EM UM AMBIENTE DE TRABALHO, QUE UTILIZA UMA PLANTA DO AMBIENTE COM CÍRCULOS COLORIDOS. CADA COR REPRESENTA UM RISCO QUE TEM SEU TAMANHO DETERMINADO PELA GRAVIDADE.

  • MATERIAL COMBUSTÍVEL: POSSUI PONTO DE FULGOR MAIOR OU IGUAL A 70⁰ C E MENOR OU IGUAL A 93,3⁰ C.

  • MATERIAL INFLAMÁVEL:POSSUI PONTO DE FULGOR MENOR OU IGUAL A 70⁰ C.

  • NÍVEL DE AÇÃO: O PONTO DE PARTIDA DE AÇÕES PREVENTIVAS, BUSCANDO MINIMIZAR A PROBABILIDADE DE AS EXPOSIÇÕES E AGENTES ULTRAPASSAREM OS LIMITES.

  • NÍVEL DE EXPOSIÇÃO: NÍVEL MÉDIO REPRESENTATIVO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL DIÁRIA.

  • NÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO (NEN): EXPOSIÇÃO CONVERTIDA PARA JORNADA PADRÃO DE 8 HORAS DIÁRIAS, COMPARADA AO LIMITE DE EXPOSIÇÃO.

  • PLANO DE CONTINGÊNCIA (OU PLANO DE RECUPERAÇÃO DE DESASTRE): MEDIDAS QUE SE UTILIZAM DE NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS, COM ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES EM CASO DE DESASTRES.

  • PLANO DE CONTINUIDADE: MEDIDAS PLANEJADAS EM CASO DE RISCO, VISANDO ATIVIDADES E PROCESSOS EM FUNCIONAMENTO CASO OCORRA SINISTRO.

  • PLANO DE EMERGÊNCIA: NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, TÉCNICOS E LÓGICOS QUE BUSCAM UTILIZAR OS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA MINIMIZAR OS EFEITOS DE SITUAÇÕES ENVOLVENDO INCÊNDIOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS, NO INTUITO DE OBTER UMA RESPOSTA RÁPIDA E EFICIENTE.

  • PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS: ANÁLISE E DIAGNÓSTICOS DE AMEAÇAS, VULNERABILIDADES, IMPACTOS E PROBABILIDADES DE RISCO QUE VAI DEFINIR ESTRATÉGIAS POLÍTICAS E ECONÔMICAS.

  • PLANO DE GERENCIAMENTO DE CRISE: MEDIDAS QUE DETERMINAM AÇÕES E RESPONSÁVEIS NO CASO DE UMA CRISE. O IDEAL É QUE SEJA DESENVOLVIDA COMO FORMA DE PREVENÇÃO, COM REVISÕES PERIÓDICAS, PARA SE EVITAR OS DANOS QUE A CRISE ORIGINADA EM EMERGÊNCIAS, CONTINGÊNCIAS OU FATORES DE RISCO INERENTES PODE DESENCADEAR.

  • PROBABILIDADE: CÁLCULO DA CHANCE DE RISCOS SE CONCRETIZAREM EM UMA INSTITUIÇÃO.

  • RADIAÇÃO IONIZANTE: RADIAÇÃO QUE IONIZA OS ÁTOMOS DE UMA SUPERFÍCIE AO INCIDIR SOBRE ELA.

  • RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE: RADIAÇÃO QUE NÃO IONIZA OS ÁTOMOS DE UMA SUPERFÍCIE AO INCIDIR SOBRE ELA. A NR-15 CONSIDERA RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE AS MICRO-ONDAS, O LASER E O ULTRAVIOLETA.

  • REDUÇÃO DO IMPACTO: CONTROLE DA EXTENSÃO DE RISCOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS.

  • RISCO: VARIÁVEL PERMANENTE EM TODAS AS ATIVIDADES HUMANAS, PODENDO RESULTAR DE AMEAÇAS, VULNERABILIDADES, PROBABILIDADES E IMPACTOS.

  • RISCO BIOLÓGICO: DERIVADO DO CONTATO COM MICRO-ORGANISMOS NOCIVOS À SAÚDE.

  • RISCO HUMANO: DERIVA DE AÇÃO OU OMISSÃO HUMANA, SEJA DE FORMA DIRETA OU INDIRETA, VOLUNTÁRIA OU INVOLUNTÁRIA.

  • RISCO NATURAL: DERIVA DE FENÔMENOS NATURAIS.

  • RISCO TÉCNICO: DERIVA DE MAU EMPREGO OU FALHA DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS OU INSTRUMENTOS.

  • SEGURANÇA: ESTADO, QUALIDADE OU CONDIÇÃO DAQUILO QUE SE ENCONTRA SEGURO, PROTEGIDO, ISENTO DE PERIGO.

  • SEGURANÇA CORPORATIVA (OU INSTITUCIONAL): UTILIZA RECURSOS HUMANOS, TÉCNICOS E ORGANIZACIONAIS PARA TRATAR RISCOS DA INSTITUIÇÃO, PROTEGENDO PESSOAS, IMAGENS, INFORMAÇÕES E BENS A ELA RELACIONADAS E GARANTINDO ASSIM A CONTINUIDADE DE SUAS ATIVIDADES.

  • SINISTRO: OFICIALIZAÇÃO DE DANO OU PREJUÍZO DE ATIVO OU BEM, DECORRENTE DE INCÊNDIO, ACIDENTE, ROUBO, FURTO, ENTRE OUTROS RISCOS.

  • SISTEMA DE REFERÊNCIA: INSTALAÇÕES, ORGANIZAÇÕES, ATIVOS OU PESSOAS QUE SÃO PONTOS DE PARTIDA PARA A ANÁLISE DE RISCO.

  • TOLERÂNCIA CRUZADA: OCORRE COM O USO SIMULTÂNEO DE PRODUTOS FARMACOLOGICAMENTE RELACIONADOS.

  • TRABALHADOR QUALIFICADO: FUNCIONÁRIO QUE POSSA COMPROVAR À INSTITUIÇÃO E À INSPEÇÃO DO TRABALHO SUA CAPACITAÇÃO MEDIANTE TREINAMENTO NA INSTITUIÇÃO OU CURSO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS.

  • TRABALHADOR HABILITADO: FUNCIONÁRIO QUE COMPROVE TER, JUNTO A ALGUM ÓRGÃO COMPETENTE, A HABILITAÇÃO EXIGIDA PELA LEI PARA A SUA FUNÇÃO.

  • TRABALHADOR CAPACITADO: FUNCIONÁRIO TREINADO POR OUTRO PROFISSIONAL PARA A FUNÇÃO EXIGIDA.

  • TRABALHADOR AUTORIZADO: FUNCIONÁRIO QUALIFICADO, HABILITADO E TREINADO ESPECIFICAMENTE PARA UMA FUNÇÃO.

  • VULNERABILIDADE: FRAGILIDADE EXPOSTA QUE PODE SER TOMADA POR UMA AMEAÇA, POSSIBILITANDO O ACESSO DE UM ATIVO E CAUSANDO PERDAS E DANOS (IMPACTO).



Este artigo pertence ao Curso de Segurança do Trabalho

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