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COMENTÁRIOS

5.0

90 Avaliações
Fábio Barbosa dos Santos
★★★★★
Fábio Barbosa dos Santos

É muito bom o curso

camila medeiros costa
★★★★★
camila medeiros costa

Excelente curso, pude aprender muito mais sobre as regras e normas de proteção e prevenção de acidentes de trabalho no ambiente profissional. Principalmente as legislações vigentes e as NRs que são tão importantes nas empresas. Muito boa e fácil a leitura do material.

Ivan Guimarães
★★★★★
Ivan Guimarães

O curso vai contribuir e muito para a execução de minhas atividadaes

Elizabeti Eclis Marcondes
★★★★★
Elizabeti Eclis Marcondes

Muito produtivo bem elaborado estão de parabéns aproveitei bastante o conteúdo muito obrigada

Larissa Carneiro
★★★★★
Larissa Carneiro

Bastante informativo, bem detalhado, requisitos necessários para saber lidar em algum caso de emergência.

Ivaneide Oliveira da costa
★★★★★
Ivaneide Oliveira da costa

Muito bom , os conteúdos são bem explicativo.

ROMILDO VIEIRA DE CARVALHO
★★★★★
ROMILDO VIEIRA DE CARVALHO

Excelente curso, com conteúdo atualizado para o mercado.

Alexandra de paiva silva
★★★★★
Alexandra de paiva silva

Bom curso

Sigrealmes
★★★★★
Sigrealmes

Gostei da experiência

Jacqueline Gomes Pereira
★★★★★
Jacqueline Gomes Pereira

maravilhoso

ÉTICA NA SEGURANÇA DO TRABALHO


Código de Ética é um documento que visa normatizar as ações de uma categoria dentro de padrões ideias de conduta, ou seja, padrões moralmente aceitos pela comunidade. Visa enquadrar os participantes da categoria em um padrão de atitude politicamente correta colocando em linha a entidade que os representa e a categoria profissional, no caso desse a FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho. A FENATEST é federação (entidade) que representa a categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho a nível nacional.


É função do Técnico de Segurança do Trabalho informar o empregador através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes da empresa, bem como orientar quais são as ações para eliminar ou neutralizar. Todas as profissões exigem ética profissional, mas em algumas essa condição tem que ser extrema, exemplo a de Técnico de Segurança do Trabalho que tem como premissa proteger a vida e saúde dos trabalhadores, sendo assim, nada mais digno que promover os mais elevados princípios éticos.


Toda ação do Técnico de Segurança do Trabalho deve priorizar interesse nas pessoas baseado no bem estar, saúde e segurança conforme conhecimentos adquiridos, em caso de dúvidas um especialista (Eng° Segurança do Trabalho ou Médico) deverá ser consultado. Os profissionais de Segurança do Trabalho devem informar a alta Administração e os Trabalhadores sobre os riscos da empresa que possam gerar acidentes ou prejudicar a saúde, mas devem manter sigilo desse tipo de assunto com pessoas externas, incluindo-se colegas de profissão.


Os profissionais de Segurança do Trabalho devem estabelecer relações de confiança mútua e de equidade com as pessoas que prestam serviços. Todos os trabalhadores devem ser tratados igualmente, sem discriminação com base na classe social, etnia, idade, religião, sexo e opiniões políticas.


Acredita-se que a responsabilidade do Técnico de Segurança do Trabalho é semelhante a da profissão de um médico. Primeiro de tudo, você não pode permitir causar danos aos colaboradores, e em seguida, dado o que está disponível para você, faça o seu melhor, com objetivo de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores.

Trabalhar como Técnico de Segurança do Trabalho dedicando-se a atuar com competência, dedicação, honestidade e zelo, buscando atender as legislações aplicáveis, sobretudo salvaguardar a saúde e segurança dos colaboradores deve ser a prioridade do profissional ético.


Para alguns parece não ser um caminho fácil atender o exposto acima, mas a resistência em atender princípios básicos da profissão, pode sim levar o Técnico de Segurança do Trabalho ao encarceramento, e isso não é exclusividade desta atividade, mas sim objeto de outras profissões. Atitudes como emitir certificados de treinamento às cegas sem ministrar o treinamento bem como ignorar extensas irregularidades no sistema de combate ao incêndio não permite outro caminho aos responsáveis que não seja a de responder ao previsto no Art. 13, § 2 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.

Este artigo pertence ao Curso Introdução à Segurança do Trabalho

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
COMENTÁRIOS

5.0

12.743 Avaliações
Fábio Barbosa dos Santos
★★★★★
Fábio Barbosa dos Santos

É muito bom o curso

camila medeiros costa
★★★★★
camila medeiros costa

Excelente curso, pude aprender muito mais sobre as regras e normas de proteção e prevenção de acidentes de trabalho no ambiente profissional. Principalmente as legislações vigentes e as NRs que são tão importantes nas empresas. Muito boa e fácil a leitura do material.

Ivan Guimarães
★★★★★
Ivan Guimarães

O curso vai contribuir e muito para a execução de minhas atividadaes

Elizabeti Eclis Marcondes
★★★★★
Elizabeti Eclis Marcondes

Muito produtivo bem elaborado estão de parabéns aproveitei bastante o conteúdo muito obrigada

Larissa Carneiro
★★★★★
Larissa Carneiro

Bastante informativo, bem detalhado, requisitos necessários para saber lidar em algum caso de emergência.

Ivaneide Oliveira da costa
★★★★★
Ivaneide Oliveira da costa

Muito bom , os conteúdos são bem explicativo.

ROMILDO VIEIRA DE CARVALHO
★★★★★
ROMILDO VIEIRA DE CARVALHO

Excelente curso, com conteúdo atualizado para o mercado.

Alexandra de paiva silva
★★★★★
Alexandra de paiva silva

Bom curso

Sigrealmes
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Sigrealmes

Gostei da experiência

Jacqueline Gomes Pereira
★★★★★
Jacqueline Gomes Pereira

maravilhoso

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