Transparência no serviço público
A Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) representou um marco para a administração pública ao promover maior transparência e publicidade dos atos do governo. A partir da entrada em vigor da lei, a divulgação de informações públicas passou a ser a regra, com o sigilo sendo a exceção.
Princípio da Publicidade e Base Constitucional
O princípio da publicidade está consagrado na Constituição Federal e exige que todos os atos administrativos sejam publicados para que possam produzir efeitos. A publicidade também envolve a transparência na administração pública, permitindo que os cidadãos tenham acesso aos dados e informações produzidos pelos órgãos governamentais. Contudo, esse princípio não é absoluto, havendo exceções, como a proteção da intimidade e da segurança da sociedade e do Estado.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o acesso a informações com base em artigos constitucionais, como:
- Art. 5º, XXXIII, que garante o direito ao acesso a informações de interesse público.
- Art. 37, § 3º, que trata da participação dos usuários na administração pública.
- Art. 216, § 2º, que assegura o acesso à documentação pública.
Transparência Ativa e Passiva
A transparência ativa é a obrigação dos órgãos públicos de disponibilizar informações de interesse coletivo ou geral de forma proativa, sem que seja necessário um pedido formal. A LAI determina que essas informações sejam divulgadas em locais de fácil acesso, preferencialmente por meio de sítios na internet.
Já a transparência passiva ocorre quando o cidadão solicita uma informação específica, e o órgão público é obrigado a fornecê-la, salvo se houver justificativas legais para a negativa, como o sigilo.
Procedimento de Solicitação de Informações
Qualquer cidadão pode solicitar informações públicas por meio de diferentes canais, como internet ou atendimento presencial. O órgão tem o dever de fornecer a informação imediatamente, caso esteja disponível.
Quando não for possível, o órgão deverá responder no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.
Se o acesso for negado, o solicitante pode recorrer à autoridade superior e, se necessário, à Controladoria Geral da União (CGU) ou à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Prazos de Sigilo das Informações
A Lei n. 12.527/2011 prevê que as informações públicas só podem ser classificadas como sigilosas em casos específicos, como a segurança nacional. As informações sigilosas podem ser classificadas nos seguintes níveis:
Reservada: sigilo por até 5 anos.
Secreta: sigilo por até 15 anos.
Ultrassecreta: sigilo por até 25 anos.
Além disso, as informações relacionadas à segurança do Presidente da República e de sua família são classificadas como sigilosas durante o mandato.
Violações
A LAI também prevê responsabilidades e sanções para os agentes públicos que violarem o direito de acesso à informação, como:
- Recusar o fornecimento de informação.
- Destruir ou ocultar documentos.
- Impor sigilo de forma indevida.
Sanções
Caso o agente público viole esses direitos, receberá as seguintes sanções:
Aqui estão as sanções detalhadas conforme o Art. 33 da Lei de Acesso à Informação:
- Advertência
A advertência é a sanção inicial e mais leve, aplicada em casos em que a infração não tenha causado grande dano ou tenha sido a primeira violação do tipo cometida. Ela funciona como uma espécie de alerta formal para que o infrator tome providências corretivas e não repita o comportamento.
- Multa
A multa pode ser aplicada em casos onde a advertência não seja suficiente ou em situações de infrações mais graves. O valor da multa será determinado conforme a gravidade da infração e o impacto causado pelo descumprimento da lei.
- Rescisão do vínculo com o poder público
Nos casos mais severos ou reincidentes, o infrator pode ter seu vínculo com o poder público rescindido. Isso significa a interrupção de contratos, convênios, ou quaisquer outras formas de parceria ou prestação de serviços para órgãos públicos.
- Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública
Essa sanção impede temporariamente o infrator de participar em processos de licitação ou de contratar com a administração pública. O prazo da suspensão não pode ser superior a dois anos.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública
A declaração de inidoneidade é a sanção mais grave, aplicável a infratores que tenham cometido irregularidades que comprometam de maneira significativa a sua confiabilidade. Essa sanção impede o infrator de participar de licitações ou firmar contratos com o poder público até que ele seja reabilitado, o que só poderá ser feito perante a mesma autoridade que aplicou a penalidade.
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