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Administração de Pessoal - Curso GRÁTIS de Administração de RH

O processo admissional é feito pelo departamento de recursos humanos, normalmente pelo profissional do departamento pessoal. Consiste na recolha dos documentos pessoais necessários para a efetivação do contrato de trabalho.

Para este processo, os documentos necessários são:

  • Original e cópia da carteira de trabalho;
  • Cópia de um documento de identificação (RG, CNH ou cédula profissional);
  • CPF; - Cópia do título de eleitor (para maiores de 18 anos);
  • Cópia de um comprovante de residência;
  • Número de PIS/Pasep (caso possua);
  • Cópia de comprovante de escolaridade;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Cópia do certificado de alistamento ou reservista (para homens maiores de 18 anos, até os 45 anos);
  • Atestado de saúde ocupacional;
  • Foto 3x4;

E quando aplicável, ainda não necessários:

  • Cópia da cédula profissional;
  • Certidão de nascimento de filhos até 21 anos.

Estes documentos são necessários para que a empresa possa preencher o contrato de trabalho e fazer o registro em carteira, cumprindo assim com as obrigações legais e permitindo que o funcionário tenha todos os seus direitos trabalhistas assegurados.

O profissional de departamento pessoal deve atentar-se para o prazo de posse destes documentos, que não pode ultrapassar os 5 dias, além do registro em carteira ser efetivado em no máximo 48 horas.

De modo geral, as empresas possuem um modelo padrão de contrato de trabalho, que é utilizado para todos os colaboradores, incluindo nele apenas as informações pessoais de cada um. No entanto, cada empresa pode solicitar alguns outros documentos extras quando forem essenciais para o cargo em questão.

Um exemplo pode ser um certificado de algum curso específico necessário para o desenvolvimento do trabalho para o qual foi contratado, como excel avançado por exemplo.

Em nenhuma circunstância a empresa pode solicitar documentos que de alguma forma caracterizem discriminação, como por exemplo, certidão negativa de dívidas, antecedentes criminais, ou exames laboratoriais como teste de gravidez e exame de HIV.

A solicitação destes documentos é caracterizada como discriminatória, e esta ação é passível de processo trabalhista. Portanto, apenas os documentos imprescindíveis para o processo de admissão são mais que suficientes para concluir esta etapa.

Exame Médico

Está previsto em Lei a obrigatoriedade de um exame médico admissional para todos os colaboradores que iniciem em um novo trabalho. Este exame é agendado e pago pela empresa, e os resultados devem ser anexados juntamente com os documentos do trabalhador em arquivo próprio.

O exame é importante para atestar a saúde do trabalhador antes de iniciar no trabalho, entendendo que este possui plenas condições de saúde física para o cumprimento de suas atividades.

Além disso, é função do departamento pessoal, monitorar as necessidades de exames periódicos, conforme previsto pela mesma Lei. Os exames periódicos servem para avaliar se o trabalho desenvolvido tem acarretado em prejuízos para a saúde do trabalhador.

Trabalhadores menores de 18 anos, e acima dos 45 anos devem obrigatoriamente cumprir com um calendário de exames, independente da função exercida.

No processo demissional o mesmo exame deve ser realizado, afim de atestar que o colaborador não foi prejudicado pelo exercício da profissão. Problemas causados pelo trabalho podem acarretar em indenizações por parte da empresa, quando o trabalhador foi prejudicado de forma parcial ou integral, na capacidade de desempenhar sua função.

Registro

Após a solicitação de todos os documentos, o contrato de trabalho deve ser preenchido corretamente, assim como a carteira de trabalho, e o novo colaborador deve receber tais documentos, no máximo, no seu primeiro dia de trabalho, conferir e assinar, para então efetivar a contratação.

Para fazer este procedimento, é necessário que a empresa confira a inscrição do trabalhador no PIS, e caso este não possua, fica a cargo do funcionário de DP efetuar este registro.

Todo o processo admissional deve ser lançado dentro do sistema do E-Social, caso a empresa já esteja trabalhando com este sistema, e assim, todos os documentos são enviados para o Governo Federal e posteriormente distribuídos para os órgãos competentes.

Caso a empresa ainda não esteja em plena utilização do sistema, é necessário informar ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) o registro dos novos colaboradores. Este informe normalmente é feito através de sistemas utilizados pela área de recursos humanos.

Outras formas de contratação

Além do contrato por tempo indeterminado, que é o contrato mais comum feito pelas empresas atualmente, existem ainda algumas outras formas de contratação, sendo elas:

- Contrato de estágio: estes não fazem parte da CLT, desta forma possuem direitos e deveres diferentes dos demais trabalhadores. Sua carga horária não pode ultrapassar as 6 horas diárias, ou as 30 horas semanais.

Possui direito a férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, e o contrato não deve ultrapassar os 24 meses de duração.

Há ainda regras para a contratação de estagiários, por se tratar de uma contratação de baixo custo, existe um limite por empresa:

  • Empresas com até cinco funcionários só podem contratar 1 estagiário;
  • Empresas com seis a dez funcionários, podem ter 2 estagiários;
  • De onze à vinte e cinco funcionários, o número máximo de estagiário é 5;
  • E para empresas com mais de vinte e cinco funcionários, o número de estagiários não deve ultrapassar 20% do quadro de admissões.

- Contrato de menor aprendiz: trata-se de um programa que incentiva a contratação de jovens entre os 14 e 24 anos, com o objetivo de proporcionar aprendizagem simultânea teórica e prática. É destinada à jovens que estejam cursando algum curso profissionalizante e pretendam iniciar no mercado de trabalho.

Estes colaboradores devem sempre ser acompanhados pelo responsável do setor, e deve-se proporcionar uma rotatividade entre os mais variados setores da empresa, para que estes possam aprender diversas funções.

- Contrato de trabalho temporário: é realizado quando o trabalho tem data para início e fim, normalmente utilizado para trabalhos terceirizados, como o serviço de limpeza e segurança. Pode ser realizado também para a contratação de técnicos especializados em determinadas áreas, que executarão apenas um trabalho pontual na empresa.



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