As atribuições do corretor de imóveis
O corretor de imóveis acompanha toda a transação imobiliária, que vai da escolha do imóvel até os trâmites burocráticos para a finalização do negócio.
Veja agora quais são as principais atribuições de um corretor de imóveis:
- Mediar a compra, venda, locação e permuta de imóveis
- Requisitar a documentação necessária para a transação imobiliária
- Prospectar e entrevistar clientes
- Localizar imóveis adequados às necessidades dos clientes
- Criar estratégias de vendas
- Avaliar e atribuir valor aos imóveis
- Realizar benfeitoria
- Acompanhar os clientes na pós-venda
- Administrar condomínios
A avaliação de imóveis
Dentre as principais atividades de um corretor de imóveis, destaca-se a avaliação de imóveis.
Em termos legais, a avaliação de imóveis urbanos é normatizada pela NBR-5.676/80, já a dos imóveis rurais, pela NBR 8.799/85.
A depender do contexto, a avaliação de imóveis pode ser definida, de acordo com o Dicionário Imobiliário, como:
- Atividade que envolve a determinação técnica do valor (preço) de mercado do imóvel, com base na análise de suas características;
- Ação com o objetivo de avaliar, de apreciar, de analisar um imóvel;
- Valor determinado pelos avaliadores;
- Processo que estabelece o valor qualitativo ou monetário de um imóvel, bem como sua hipoteca.
A avaliação, de maneira mais ampla, tem função e objetivo técnicos, sendo realizada por profissionais do ramo imobiliário. A avaliação também pode possuir finalidade jurídica, recebendo o nome, nesses casos, de avaliação judicial. A avaliação judicial é a atividade em que um avaliador oficial ou perito qualificado pelo juiz da execução elabora um laudo com a discriminação e o valor dos bens penhorados. A respeito da avaliação judicial, deve-se considerar o que diz o artigo 700 do Código de Processo Civil-CPC:
“Art. 700 - Poderá o juiz, ouvidas as partes e sem prejuízo dos editais, atribuir ao corretor de imóveis inscrito na entidade oficial da classe a intermediação na alienação do imóvel penhorado.
Quem estiver interessado em arrematar o imóvel sem o pagamento imediato da totalidade do preço poderá, até 5 (cinco) dias antes da realização da praça, fazer por escrito o seu lanço, não inferior à avaliação, propondo pelo menos 40% (quarenta por cento) à vista e o restante a prazo, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.”
Conforme você já estudou, as atribuições do corretor de imóveis estão previstas na Lei n°6.530/78, no Art. 3°:
“Art 3º - Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.”
Este artigo concede ao corretor imobiliário a permissão para assinar relatórios de avaliação destinados à atribuição de valor de bens imóveis.
A avaliação de ordem técnica de um imóvel fica a cargo do engenheiro, que analisa fatores como fundação, estrutura, segurança, além do preço do imóvel.
A avaliação de um imóvel para fins de atribuição do valor de venda e/ou locação é feita levando em consideração critérios como:
- A região onde o imóvel está localizado;
- Relevo;
- Finalidade do uso: comercial, industrial, residencial, atividades de agricultura, fins sociais, dentre outras;
- Dimensões da área;
- Formas de acesso ao local;
- Aspectos da construção;
- Existência de serviços públicos, serviços comerciais e comunitários na região onde o imóvel se encontra;
- Benfeitorias;
- Situação do imóvel frente ao código de postura e/ou Plano Diretor da cidade.
Na avaliação de apartamento, é necessário analisar, além dos critérios acima apresentados, fatores como:
- Se o apartamento é poente ou nascente;
- Se é vazado;
- Presença de barulho no exterior do imóvel.
Na condição de corretor imobiliário, você deve sempre agir com bom senso durante a avaliação de um imóvel, para assim, chegar ao valor de mercado.
O valor de mercado é o preço médio, uma espécie de padrão, praticado para determinado bem imóvel dentro do mercado imobiliário. O valor de mercado nem sempre é praticado em uma transação imobiliária. Dessa maneira, o valor final que será pago recebe o nome de preço de mercado.
Bens que podem ser avaliados
Os bens materiais, sejam eles móveis ou imóveis, dividem-se em duas categorias:
- Bens tangíveis: fazendas, sítios, máquinas, equipamentos, lojas, glebas, lotes, edificações, instalações.
- Bens intangíveis: fundos de comércio (ponto), concessões, patentes, marcas.
Os métodos de avaliação
A avaliação de um imóvel pode ser realizada por meio de métodos diretos e indiretos:
Métodos diretos
Empregam a metodologia comparativa e a de custo. A metodologia comparativa, como o próprio nome diz, faz a comparação da venda ou locação de imóveis de padrão semelhante em uma mesma região e que tenham sido negociados recentemente.
Já a metodologia de custo faz a análise criteriosa do custo da edificação e das benfeitorias realizadas. É uma metodologia que não se emprega em todas as situações, sobretudo, quando o imóvel foi construído há muito tempo
Métodos indiretos
Utilizam as variáveis renda e/ou características residuais. Na metodologia da renda, o valor do imóvel é definido levando em conta o quanto este poderá render.
Atenção: para a atribuição do valor de aluguel de imóveis novos e/ou que não é possível o uso da metodologia comparativa, a orientação é utilizar como base 0,5% (meio por cento) do valor total do imóvel.
Por exemplo, um imóvel que custa R$500.000,00 (quinhentos mil), tendo como base esta regra, o valor inicial da locação será de R$2.500,00.
Na metodologia residual, considerando o valor total do imóvel e do terreno, o percentual de diferença entre eles corresponde ao valor da edificação.
A benfeitoria
A benfeitoria é toda intervenção civil e/ou serviço realizado no imóvel com a finalidade de proporcionar melhorias em sua estrutura e conservação. É toda melhoria feita pelo homem e que não pode ser retirada do imóvel sem danos, a fim de melhorar o estado do imóvel.
A benfeitoria é dividida nas categorias abaixo:
Benfeitoria necessária: essencial para a conservação e/ou evitar que ocorra a degradação do imóvel.
Benfeitoria útil: agrega valor ao imóvel, pois melhora as suas condições de uso e habitação.
Benfeitoria voluptuária: melhoria não essencial e que visa somente deixar o ambiente mais bonito, agradável ou confortável.
Benfeitoria não reprodutiva: instalações elétricas, hidráulicas, de irrigação, edificações, dentre outras.
Benfeitorias reprodutivas: melhoramentos que promovem o desenvolvimento de culturas comerciais ou domésticas. Em um processo de avaliação de um imóvel é fundamental que se considerem as benfeitorias, mas também, sejam observados os critérios de desvalorização, como idade e desgastes estruturais.
Este artigo pertence ao Curso de Corretor de Imóveis Básico
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