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Atuação no Campo da Assistência

O Código de Ética Profissional e a Lei de Regulamentação da Profissão possuem atribuições para todos os profissionais de Serviço Social que ajudam a direcionar cada um nos direitos e deveres presentes nesses códigos e que devem ser obedecidos por todas as partes envolvidas no exercício da profissão.

É necessário que o profissional ao entrar na área do serviço social seja, o máximo possível, menos pragmático em suas abordagens, principalmente ações que de alguma forma são mais conservadoras ao tratar questões sociais e pessoais e que devem ser tratadas de forma direta e pessoal e com abordagens específicas.

De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão, o assistente social possui algumas atribuições dentro da Política de Assistente Social e que são essenciais para a formação do profissional e sua compreensão social dentro do âmbito sócio-histórico, podendo intervir na:

  • capturando crítica de processos sociais, sejam na produção ou reprodução das interações sociais em perspectiva global.
  • Observando as movimentações sociais no Brasil e entendendo os detalhes do desenvolvimento do capitalismo dentro do país e suas especificidades regionais.
  • Compreender os contextos e significados sociais, além de seus desenvolvimentos sociais e históricos, tanto dentro e fora do Brasil, além de expor determinadas ações presentes nessa realidade.
  • Identificar as demandas existentes no contexto presente e elaborar ações como respostas para enfrentar essas problemáticas e obter novas medidas, tanto para o contexto público, quanto o privado, de acordo com (ABEPSS,1996)

As ações presentes nesse campo assistencial existe que algumas competências sejam adquiridas e realizadas, seja para ação estratégica ou específica, algumas dessas são:

  • Dedicação em pesquisas para identificar as demandas existentes na realidade de cada usuário, visto que isso precisa partir de um reconhecimento dessas condições.
  • Elaborar, desenvolver e analisar algumas interlocuções em diferentes áreas e nas políticas públicas, dando ênfase em políticas de seguridade social.
  • Elaborar e desenvolver as diretrizes de orçamento público que são importantes para execução de planos de assistência social.
  • Possibilitar maior participação dos cidadãos e movimentos sociais nos momentos de criação e análise de orçamentos públicos.
  • Planejar e administrar os recursos orçamentários, benefícios e serviços socioassistenciais nos CRAS (Centros de Referências em Assistência Social) e nos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social).
  • Fazer análises sistemáticas com as equipes dos CRAS e CREAS, de acordo com as análises conjuntas da realidade social e dos planejamentos coletivos de ações que assegurem espaços de reuniões e discussões das equipes multiprofissionais.
  • Contribuir na viabilização de projetos e participações dos usuários nos processos de criação e avaliação do plano de assistência social, assessoria e consultoria nos Órgãos de Administração Pública, empresas privadas e movimentos sociais que se relacionam com políticas de assistência social, direitos civis, políticos e sociais dos cidadãos.
  • Buscar ações que estimulem e orientem os usuários e trabalhadores das políticas de assistência social na constituição de entidades representativas.
  • Construir espaços coletivos para socialização de informações sobre os direitos socioassistenciais e sobre o dever do Estado a fim de garantir a implementação desses direitos.
  • Fazer assessoria de movimentos sociais na perspectiva de identificação das demandas e fortalecimento do coletivo, formulando mecanismos de defesa e maior acesso aos direitos.
  • Organizar e acompanhar movimentos sociais no intuito de identificar as demandas e fortalecimento dos grupos, além de criar estratégias de defesa e acesso aos direitos conquistados.
  • Fazer o acompanhamento periódico, perícias técnicas, laudos e informações sobre os acessos e as implementações de políticas de assistência social.
  • Promover análises socioeconômicas para encontrar as demandas e debilidades sociais.
  • Estruturar procedimentos e fazer atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS.
  • Executar atividades de direção ou coordenação nos CRAS, CREAS e Secretarias de Assistência Social.
  • Promover e incentivar ações diretas dos serviços socioassistenciais pelas prefeituras, governo federal e governo estadual em todo campo que atende.
  • Fazer análises e atualizar cadastros das entidades e redes de atendimento público e privado.
  • Realidade assessoria e supervisão para entidades não governamentais que formam a rede socioassistencial.
  • Estar presente nos conselhos municipais, estaduais e nacional de assistência social em posição de conselheiro.
  • Ter participação nos conselhos de assistência social como secretária/o executiva/o.
  • Ser assessor dos conselhos visando participação dos usuários e profissionais.
  • Organizar e coordenar palestras e eventos para discussões e criação de estratégias coletivas para materialização da política de assistência social.
  • Desenvolver, organizar e participar de conferências de assistência social, sejam elas municipais, estaduais ou nacionais.
  • Desenvolver projetos coletivos e individuais para fortalecer o protagonismo dos usuários das políticas de assistência social.
  • Incluir os sistemas de garantia de direitos, com foco na mediação dos acessos pelos usuários.
  • Supervisionar direta ou sistematicamente os profissionais de apoio, como estagiários de Serviços Social e muitas outras ações que podem ser realizadas no campo da assistência, garantindo um bom exercício profissional.


Este artigo pertence ao Curso de Serviço Social Básico

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