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Atuação no Campo da Previdência social

O Serviço Social foi institucionalizado no campo da Previdência Social na década de 40, a qual se tornou uma das áreas mais buscadas dentro da profissão, além disso, a presença do assistente na previdência social aumentou devido a ampliação dos IAPs (Institutos de Aposentadoria e Pensões).

O assistente social atua como interventor e mediador, principalmente no âmbito da identificação das demandas sociais que precisam de solução. Assim, é exigido uma aproximação da realidade através de análises sociais com foco nas relações que estão presentes no cotidiano dos trabalhadores que possuem problemas acerca de seus direitos à previdência. Então, passam a usar ferramentas e estratégias como: visitas, entrevistas, análises sociais e um parecer social sobre as condições de elegibilidade ao direito.

Embora exista uma regulamentação político-econômica que restringe os orçamentos com a EC Nº95/2016, cabe ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assegurar o bem-estar do cidadão. Assim, as propostas de gestão do trabalho e atendimento dos usuários precisam atender aos direitos de acessos aos benefícios e serviços da previdência, além de não dever transmitir para eles a responsabilidade da viabilização sobre todos os processos que podem tramitar nesse setor.

Nessa perspectiva, o Serviço Social do INSS está presente em todos esses processos de fortalecimento da proteção social dos indivíduos e da relação do INSS com as outras políticas de seguridade social, de acordo com as diretrizes previstas no art. 88 da Lei nº 8213/1991 da Matriz Teórico Metodológica do Serviço Social na Previdência Social, além do Manual Técnico do Serviço Social.

De complemento a isso, o assistente social precisa, nesses serviços previdenciários, ter autonomia para realizar as atividades atribuídas e suas habilidades e competências profissionais dentro das especificidades exigidas para cumprimento do papel e apresentação de reconhecimento dos direitos dos usuários e serviços da previdência que são operados pelo INSS.

O sistema previdenciário público do Brasil, em foco no Regime Geral da Previdência Social, possui grande importância na política social que determina o tripé da seguridade social que é previsto na Constituição Federal de 1988.

De acordo com o Regimento Interno do INSS, previsto na Portaria MDS nº 414/2017, o Serviço Social tem estrutura organizacional por meio da Divisão de Serviço Social nacionalmente, com as representações técnicas em 05 Superintendências Regionais, além de 100 Gerências Executivas que possui vínculo com a Diretoria de Saúde do Trabalhador. Essas representações técnicas desenvolvem atribuições de forma privada e que precisam ter a autonomia obedecida, mediante as condições técnicas e éticas ideais para o exercício profissional do assistente social, de acordo com a Resolução CFESS nº493/2006.

É possível compreender que o Serviço Social determina, amplia e promove ações que tem o objetivo de agregar nos processos de reconhecimento dos direitos dos cidadãos, além de ter algumas contribuições, como:


  • Diminui a quantidade de exigências presentes nos processos de concessões.
  • Redução de ações que intermediam a busca dos direitos previdenciários.
  • Reduz os retornos às agências.
  • Reduz o agendamento de visitas para situações ou requerentes que as exigências estão incompletas.
  • Diminui os índices de insatisfação dos usuários sobre os serviços solicitados.
  • Aumenta o índice de compreensão dos usuários sobre as normas que permitem o acesso ao benefício, além de permitir maior compreensão dos conceitos que regulam esse setor.
  • Permite maior acessos dos usuários aos benefícios oferecidos por outras políticas sociais, como políticas de saúde, política de educação, políticas de trabalho e de assistência social, por exemplo.
  • Diminui o número de judicialização dos benefícios da previdência e de assistência social.

Dessa forma, o assistente social pode atuar nesse campo, facilitando o acesso e compreensão das regulações que permeiam o setor da previdência social e proporcionar ao usuário um acesso pleno de seus benefícios.



Este artigo pertence ao Curso de Serviço Social Básico

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