Como Funciona o Aviso Prévio?
Este é um momento de muitas dúvidas para o colaborador, por isso, um profissional de departamento pessoal deve ter conhecimento pleno do que diz a legislação e quais os padrões adotados pela empresa.
Mas afinal, o que é o aviso prévio?
É uma comunicação formal, que deve ser entregue para a empresa (ou o gestor da área) por escrito, informando o interesse em se desligar da empresa. No entanto, quando a empresa tem a pretensão de desligar um colaborador, o mesmo procedimento deve ser feito, deve-se informar o colaborador através de um documento por escrito com os motivos do seu desligamento.
Este procedimento só é exigido para aqueles que possuam contratos com tempo indeterminado.
15.1 - Aviso Prévio na Prática
A parte que tem interesse, informa a outra a sua vontade de rescindir o contrato, e o período a cumprir de aviso prévio será conforme o tempo de trabalho prestado. Há alguns pontos a se levar em consideração:
- Se é o colaborador que está solicitando sua demissão, ele deve cumprir um aviso de 30 dias, no entanto, a empresa pode dispensá-lo de imediato, sendo que, caso os 30 dias sejam cumpridos, o colaborador recebe por estes dias, caso não trabalhe, não tem direito a recebê-los.
- Quando é a empresa que dispensa o colaborador, a empresa é obrigada a indeniza-lo com o pagamento dos 30 dias de aviso prévio, mesmo que este seja dispensado de cumprir os dias.
Desta forma, aviso prévio trabalhado, é quando o colaborador cumpre os 30 dias exercendo ainda a sua função, assim ele recebe o salário do mês normalmente. Já o aviso prévio indenizado, é quando não se exerce mais qualquer atividade laboral no momento da entrega da carta de despedimento.
Este período de aviso prévio normalmente é utilizado para que a empresa possa se organizar afim de colocar um novo colaborador na vaga que ficará aberta, assim como para o colaborador procurar um novo emprego.
A Lei N. 12.506/2011, ainda prevê um cumprimento proporcional do aviso prévio, isso significa que, todo colaborador que tiver mais de um ano de empresa, pode ter de cumprir um aviso prévio maior, não podendo exceder o máximo de 90 dias.
Este caso aplica-se apenas quando o empregador tem a iniciativa de romper o contrato, caso a intensão parta do colaborador, mantém-se os 30 dias.
Uma informação muito importante e pouco divulgada é que, um colaborador que esteja cumprindo o aviso prévio tem também direito a estabilidade, tanto quanto os demais colaboradores. Isso significa que, caso o funcionário sofra um acidente de trabalho, este tem direito a estabilidade após receber alta.
O mesmo vale para uma mulher que engravida durante este período, continua com o direito a estabilidade até 5 meses após o parto.
No final do período de aviso prévio, o colaborador deve disponibilizar sua carteira de trabalho para que seja feito o processo de baixa.
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