Entrar/Criar Conta
Administração em Enfermagem - Bases legais
O conhecimento específico da legislação em enfermagem é imprescindível para a atuação do enfermeiro que busca se aperfeiçoar na área de administração, bem como da legislação que regulamenta as relações de trabalho de forma geral. Assim, com a construção de competências, o enfermeiro assume legitimamente mais um espaço.
Ser leigo no que tange os seus deveres e seus direitos não é interessante para nenhuma área, muito menos a área da saúde por envolver, diariamente, o cuidado com a vida de um terceiro. Sendo assim, esse conhecimento sobre leis e resoluções é de total interesse do profissional enfermeiro administrativo em construção.
Portanto, reconhecendo essa importância para o profissional enfermeiro administrativo, este capítulo abordará sobre as leis que circundam esse âmbito, com o objetivo de respaldar o enfermeiro em conhecimento.
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei orgânica da Saúde
Em primeiro plano, vale trazer informações e registrar esta lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, além de dar outras providências. O início desses parâmetros envolvendo a administração na enfermagem começou a ser percebido e reconhecido.
- Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955.
Para introduzir a questão das leis, é importante elucidar primeiramente uma das primeiras leis importantes dessa área. Sendo assim, esta tem por objetivo regular o exercício da enfermagem profissional.
- A Lei nº 7.498 de 26 de junho de 1986
Dispõe acerca da regulamentação do exercício da enfermagem, e também dá outras providências. Trazendo um enfoque maior no assunto discutido, em seu artigo de número 11 é dito que o enfermeiro exerce as atividades de enfermagem e lhe cabe:
I – Privativamente:
a) A direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) A organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) O planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
- O Código de Ética (Res. COFEN 311/2007)
Essa resolução é muito importante por explicitar a função administrativa em questão para os enfermeiros. Em seu artigo de número 66 é informado as competências do enfermeiro, incluindo: “exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde”.
Este artigo pertence ao Curso Básico de Administração em Enfermagem
Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.COMENTÁRIOS
5.0
12.743 AvaliaçõesPrezado,a ferramenta que o curso se propõe é certamente coerente com a aplicabilidade prática do mesmo.Estou feliz em absorver mais está metodologia de aprendizado.
Muito show gostei bastante
Bom
Quero aprender mais
Muito bom
Um curso pra aumentar meu conhecimento, pois sou técnico enfermagem.
Prezado,a ferramenta que o curso se propõe é certamente coerente com a aplicabilidade prática do mesmo.Estou feliz em absorver mais está metodologia de aprendizado.
Quero aprender tudo
Muito show gostei bastante
muito bom
Bom
Quero aprender
Quero aprender mais
Complemento para técnico em enfermagem
Muito bom