Administração em Enfermagem - Bases legais
O conhecimento específico da legislação em enfermagem é imprescindível para a atuação do enfermeiro que busca se aperfeiçoar na área de administração, bem como da legislação que regulamenta as relações de trabalho de forma geral. Assim, com a construção de competências, o enfermeiro assume legitimamente mais um espaço.
Ser leigo no que tange os seus deveres e seus direitos não é interessante para nenhuma área, muito menos a área da saúde por envolver, diariamente, o cuidado com a vida de um terceiro. Sendo assim, esse conhecimento sobre leis e resoluções é de total interesse do profissional enfermeiro administrativo em construção.
Portanto, reconhecendo essa importância para o profissional enfermeiro administrativo, este capítulo abordará sobre as leis que circundam esse âmbito, com o objetivo de respaldar o enfermeiro em conhecimento.
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei orgânica da Saúde
Em primeiro plano, vale trazer informações e registrar esta lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, além de dar outras providências. O início desses parâmetros envolvendo a administração na enfermagem começou a ser percebido e reconhecido.
- Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955.
Para introduzir a questão das leis, é importante elucidar primeiramente uma das primeiras leis importantes dessa área. Sendo assim, esta tem por objetivo regular o exercício da enfermagem profissional.
- A Lei nº 7.498 de 26 de junho de 1986
Dispõe acerca da regulamentação do exercício da enfermagem, e também dá outras providências. Trazendo um enfoque maior no assunto discutido, em seu artigo de número 11 é dito que o enfermeiro exerce as atividades de enfermagem e lhe cabe:
I – Privativamente:
a) A direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) A organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) O planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
- O Código de Ética (Res. COFEN 311/2007)
Essa resolução é muito importante por explicitar a função administrativa em questão para os enfermeiros. Em seu artigo de número 66 é informado as competências do enfermeiro, incluindo: “exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde”.
Este artigo pertence ao Curso de Básico de Administração em Enfermagem
Faça o Curso completo grátis!!