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Boas Práticas de Consumo

Embora muitos consumidores tenham amparo pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos órgãos de defesa destes, há boas práticas de consumo que contribuem no processo e ajudam a evitar que maiores problemas sejam desenvolvidos nas relações de consumo. Confira abaixo algumas dessas boas práticas, usadas também como estratégia que evitam questões complexas ao adquirir algum produto ou serviço.

1. Buscar por avaliações sobre o produto e estabelecimento

Se resguardar contra problemas em relações de consumo também inclui procurar feedbacks sobre o produto e sobre o estabelecimento que você deseja comprar e fornecer para você. Isso porque o boca a boca é uma das estratégias de marketing mais eficientes, então da mesma forma pode contribuir em sua situação. Por isso, quando desejar comprar algo, procure por avaliações e recomendações na internet ou até mesmo com pessoas próximas que você sabe que tem o produto.

Alguns dos sites que possibilitam isso são o Reclame Aqui e o PROTESTE, onde apresentam feedbacks públicos sobre o produto ou empresa, respondendo aos critérios se são atendidos e dentro da conformidade para o consumidor.


2. Leia o contrato antes de assinar

É imprescindível a leitura do contrato antes de firmá-lo, pois assim é possível conferir cada cláusula e especificações que estão no contrato a tempo de contestar ao fornecedor ou estabelecimento tudo que foge das normas estabelecidas no código e que de alguma forma pode causar ou não danos ao consumidor, principalmente para contratos de prestação de serviço. Essa conferência também permite realizar alterações de itens em tempo hábil, modificando tudo que for necessário para não gerar problemas que poderiam ser evitados.


3. Fazer lista de compras

Uma lista de compras é um dos principais recursos de organização que facilita a vida de qualquer pessoa em diferentes situações, pois além de ser algo simples, é muito efetivo e contribui para uma relação de consumo tranquila. Isso porque, com uma lista de compra é possível reduzir as possibilidades de ceder às publicidades e campanhas de marketing, além de reduzir as chances de comprar coisas sem muita necessidade e principalmente reduzir as possibilidades de insatisfação ou desistência da compra.

Cancelar e/ou devolver um produto é um direito do consumidor se estiver dentro das especificações da norma, conforme visto acima, porém pode ser um processo burocrático e demorado, então é interessante evitar passar por esses transtornos e a lista de compras ajuda nessas atividades.


4. Pesquise o preço do produto antes de comprar

Assim como é importante conferir as avaliações e fazer lista de compra, é essencial que confira os preços dos produtos antes de comprar, seja uma conferência pessoalmente em cada estabelecimento ou seja em loja online. Isso ajuda a ter uma média de preço, direcionando você para os melhores fornecedores a custo-benefício.

Além disso, fazer essa conferência ajuda a perceber as variações de preços dos produtos ou serviços de interesse, visto que geralmente são pesquisas com margens realizadas por especialistas com intuito de contribuir nas relações de consumo dos consumidores, além de ajudar no momento de compra, pois o consumidor terá uma direcionamento dos melhores lugares.

Contudo, é importante ficar atento em estabelecimentos que possuem unidades físicas e sites/ lojas onlines, pois é comum os preços terem variações e o consumidor ir presencialmente com uma base de preço para compra online. A regulamentação de compras do estabelecimento deve especificar também para o consumidor, considerando que evitará maiores transtornos para ambas partes na relação de consumo.


5. Confira o produto no momento da compra

Isto é, ao realizar a compra de algum produto ou até estar em processo de contratação de um serviço, é muito importante que confira e observe todos os detalhes deste produto, se há defeitos ou potencial situação que pode criar um problema maior, inclusive um acidente.

É dever do fornecedor oferecer produtos em boas condições, mas é boa prática de consumo do cliente conferir a mercadoria ainda no estabelecimento, para garantir que não há defeitos visíveis e que podem dificultar a relação de consumo.



Este artigo pertence ao Curso de Direito do Consumidor

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