Área do Aluno


ou



Código de Defesa do Consumidor - Análise de Crédito e Cobrança

A Lei de Defesa do Consumidor, promulgada pela Lei nº 8.078, de 1990, é um conjunto de normas que regem a relação econômica entre fornecedores de produtos e serviços e consumidores finais.

O Código foi desenvolvido para apoiar os consumidores, pois considera os consumidores a parte mais fraca de um relacionamento comercial com um fornecedor. Dessa forma, visa proporcionar maior equilíbrio entre os agentes que atuam no mercado consumidor. Tem como objetivo garantir a segurança, a saúde e a dignidade dos consumidores nas suas relações comerciais com os fornecedores, aplicando os direitos fundamentais do consumidor, alguns dos quais destacamos a seguir:

a) Segurança (Art. 6º, inciso I): O Código assegura ao consumidor o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por fornecimento de produtos ou serviços perigosos ou nocivos.

b) Informação clara e precisa (Art. 6º, inciso III): O cliente tem direito à informação correta sobre os produtos e serviços que está comprando, o que inclui a especificação real da quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos que o seu uso pode apresentar para o consumidor.

c) Proteção contra propaganda enganosa (Art. 6º, inciso IV): O consumidor pode se valer do Código de Defesa para reclamar do fornecedor que promete vantagens aos clientes, por meio dos diversos meios de publicidade, e não cumpre o que é anunciado. Tudo o que for prometido tem que ser cumprido pelo anunciante: promoções, ofertas, preços e benefícios dos produtos ou serviços.

d) Indenização (Art. 6º, inciso VI): O Código assegura ao consumidor o direito de exigir indenização financeira por ter sofrido danos patrimoniais (prejuízos causados ao patrimônio do consumidor) e morais (considerados ofensivos à reputação, caráter e idoneidade moral do consumidor).

Para garantir esses e outros direitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê punições de detenção e multa para os fornecedores que cometerem infrações como:

- Cobrar dívida de forma ameaçadora ou causando constrangimento físico ou moral ao devedor.

- Divulgar informações sobre o consumidor, expondo-o ao ridículo ou comprometendo sua atuação no trabalho ou no horário de descanso.

- Dificultar o acesso do cliente às suas informações cadastrais.

- Não corrigir imediatamente os dados registrados indevidamente em ficha cadastral.

- Não informar previamente ao cliente que seu nome será incluído nos órgãos de proteção ao crédito ou incluir indevidamente o nome do consumidor nesses órgãos.

- Enganar o consumidor, oferecendo-lhe benefícios que o produto ou serviço não oferece.

- Passar informações incorretas sobre as características, preço ou garantia do que está sendo vendido.




Este artigo pertence ao Curso de Análise de Crédito e Cobrança

Faça o Curso completo grátis!!
Cursos Escola Educação © 2014 - CNPJ: 50.389.088/0001-53 - 2024. Todos os direitos reservados