Código de Defesa do Consumidor - Análise de Crédito e Cobrança
A Lei de Defesa do Consumidor, promulgada pela Lei nº 8.078, de 1990, é um conjunto de normas que regem a relação econômica entre fornecedores de produtos e serviços e consumidores finais.
O Código foi desenvolvido para apoiar os consumidores, pois considera os consumidores a parte mais fraca de um relacionamento comercial com um fornecedor. Dessa forma, visa proporcionar maior equilíbrio entre os agentes que atuam no mercado consumidor. Tem como objetivo garantir a segurança, a saúde e a dignidade dos consumidores nas suas relações comerciais com os fornecedores, aplicando os direitos fundamentais do consumidor, alguns dos quais destacamos a seguir:
a) Segurança (Art. 6º, inciso I): O Código assegura ao consumidor o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por fornecimento de produtos ou serviços perigosos ou nocivos.
b) Informação clara e precisa (Art. 6º, inciso III): O cliente tem direito à informação correta sobre os produtos e serviços que está comprando, o que inclui a especificação real da quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos que o seu uso pode apresentar para o consumidor.
c) Proteção contra propaganda enganosa (Art. 6º, inciso IV): O consumidor pode se valer do Código de Defesa para reclamar do fornecedor que promete vantagens aos clientes, por meio dos diversos meios de publicidade, e não cumpre o que é anunciado. Tudo o que for prometido tem que ser cumprido pelo anunciante: promoções, ofertas, preços e benefícios dos produtos ou serviços.
d) Indenização (Art. 6º, inciso VI): O Código assegura ao consumidor o direito de exigir indenização financeira por ter sofrido danos patrimoniais (prejuízos causados ao patrimônio do consumidor) e morais (considerados ofensivos à reputação, caráter e idoneidade moral do consumidor).
Para garantir esses e outros direitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê punições de detenção e multa para os fornecedores que cometerem infrações como:
- Cobrar dívida de forma ameaçadora ou causando constrangimento físico ou moral ao devedor.
- Divulgar informações sobre o consumidor, expondo-o ao ridículo ou comprometendo sua atuação no trabalho ou no horário de descanso.
- Dificultar o acesso do cliente às suas informações cadastrais.
- Não corrigir imediatamente os dados registrados indevidamente em ficha cadastral.
- Não informar previamente ao cliente que seu nome será incluído nos órgãos de proteção ao crédito ou incluir indevidamente o nome do consumidor nesses órgãos.
- Enganar o consumidor, oferecendo-lhe benefícios que o produto ou serviço não oferece.
- Passar informações incorretas sobre as características, preço ou garantia do que está sendo vendido.
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