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Cálculo de Férias - Curso Grátis

Todos os trabalhadores tem direito a um período de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados. Em 2017, houve uma alteração na lei trabalhista, que passou a aplicar as seguintes normativas referentes a concessão das férias:

Sempre que anteceder finais de semana ou feriados, as férias devem ser concedidas 3 dias antes, no entanto, a maioria das empresas opta por conceder as férias a partir de uma segunda feira.

Para todos os trabalhadores entre 18 e 50 anos, o período de férias pode ser fracionado em até 3 partes;

No que diz respeito ao fracionamento das férias, deve-se entrar em comum acordo, empresa e colaborador, sendo que, destes 30 dias, 14 devem ser consecutivos.

Os trabalhadores acima dos 50 anos devem usufruir do seu período de férias de forma integral, logo após completarem 12 meses trabalhados.

O cálculo das férias é relativamente simples, mas deve-se ter atenção especialmente a faltas não justificadas que acarretam em perda de dias de férias.

Para o cálculo, considera-se o valor bruto do salário + 1/3 do salário bruto + média de variáveis (que podem ser horas extras, bonificações ou comissões). É preciso ainda deduzir os valores de INSS e IRRF quando aplicável.

Para este exemplo vamos considerar um período de 20 dias, para um trabalhador que ganha um salário de 2.000,00 reais.

1. Primeiro calculamos o valor do dia, como já aprendemos anteriormente:

2.000,00 / 30 = 66,66 reais.

2. Agora fazemos o cálculo referente aos 20 dias de férias:

66,66 x 20 = 1.333,33

3. Agora somamos o 1/3 do valor de férias:

1.333,33 + 444,44 = 1.777,77

(1/3 de 1.333,33 = 444,44)

4. Por fim, é preciso descontar o valor do INSS, conforme a tabela padrão que você já viu acima, que para este caso é 9%:

1.777,77 + 160,00 = 1.937,77

Podem ainda existir algumas variações caso as férias do colaborador já tenham vencido, ou o número de férias seja diferente, ou ainda caso ocorra a venda de um período de férias.

Alguns funcionários ainda precisam sofrer descontos de IRRF quando a faixa salarial e o número de dependentes, assim exigirem.

A concessão das férias deve ser feita em comum acordo, para que ambas as partes estejam satisfeitas com o período, contemplando as necessidades do colaborador, e também da empresa. Deve-se ter atenção para que as férias agendadas não sejam ofertadas de igual forma a muitos colaboradores, para que a empresa não fique com falta de mão de obra, acarretando em diminuição da produtividade.

Para as empresas que optam por férias coletivas, esse processo é mais fácil, exigindo apenas um planejamento financeiro para o pagamento das férias de todos no mesmo momento.

Para aquelas que farão de forma agendada, é necessário ter uma planilha de controle de férias, afim de enviar o aviso de férias que deve ser assinado pelo colaborador, preparar os pagamentos e a ausência deste trabalhador.



Este artigo pertence ao Curso de Administração de RH

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