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Cálculo de Horas Trabalhadas e Horas Extras

A carga horário que será exercida pelos trabalhadores, deve ser definida antes do momento da contratação, e acordada com o candidato previamente. A jornada de trabalho está diretamente ligada à remuneração que será atribuída ao trabalhador no final do mês.

Como vimos anteriormente, a legislação trabalhista prevê as condições aplicáveis à carga horária, e as questões relativas a hora extra, para todos os tipos de contratações.

Para um trabalhador em contrato com prazo indeterminado, é necessário estabelecer um horário de início e um horário fim, ao qual o colaborador estará a disposição da empresa.

A jornada de trabalho compreende um período total de 9 horas, sendo 8hrs trabalhadas, e uma hora de pausa obrigatória. Este período pode variar em alguns casos, estendendo a carga horária trabalhada em até 2 horas, assim como o período de pausa.

Outro ponto que deve ser previsto dentro do cálculo de horas é o descanso semanal remunerado, sendo obrigatoriamente de no mínimo um dia, e sempre que possível, deve ser ofertado aos domingos.

Vamos agora aprender a fazer o cálculo de horas, para posteriormente usarmos esse cálculo para o pagamento do salário em folha.

Para este cálculo, vamos utilizar como exemplo, um salário no valor de 2.000,00 reais, e uma carga horária de 44 horas semanais, compreendidas de segunda a sexta, 8 horas por dia.

Este é o valor padrão utilizado pela grande maioria das empresas, oferecido para muitos funcionários, portanto, é a melhor base a se usar no aprendizado do cálculo de horas.

Para um trabalhador dentro destas condições, temos um total de 220 horas trabalhadas no mês, ou seja, 44hrs x 5 semanas = 220 horas mensais.

Agora dividimos o salário mensal pela quantidade de horas, desta forma:

2.000,00 / 220 = 9,09

Isso significa que o valor da hora trabalhada dentro desse salário base é de, 9,09 reais. A partir desse cálculo é possível fazer também os descontos por horas de faltas ou atrasos.

Agora vamos aprender a calcular horas extras, para isso, devemos considerar que as horas extras tem um acréscimo de 50% no valor da hora, assim sendo:

R$: 9,09 a hora normal = R$ 13,64 a hora extra.

O cálculo é si, é bem simples, basta utilizar o valor da hora extra e multiplicar pelas horas trabalhadas. Por exemplo, um colaborador que fez 4 horas extras no mês, receberá um total de 54,56 reais, de horas extras na folha de pagamento.

13,64 x 4 = 54,56.

Atualmente o departamento de recursos humanos conta com sistemas que fazem estes cálculos automaticamente, através da leitura do registro de ponto, já considerando todas as horas extras, adicionais noturnos e feriados. No entanto, é preciso ter conhecimento destes cálculos para solucionar eventuais dúvidas que os trabalhadores possam ter.

Um último ponto a se considerar sobre o cálculo de horas, é em casos de rescisão contratual, nesses casos, o valor pago não é calculado em horas, e sim em dias. Desta forma, um trabalhador que recebe o salário de 2.000,00 reais no mês, recebe o equivalente a 50,00 reais por dia trabalhado.

A base normalmente utilizada pelas empresas, é de 30 dias mensais, dessa forma, um trabalhador que encerra seu contrato após 5 dias trabalhados no mês, o cálculo deve ser da seguinte forma:

50,00 (valor do dia) x 5 (dias trabalhados) = 250,00 reais.



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