Como fazer o Cálculo de Rescisão? Confira!
Chegando até aqui, já fica muito mais fácil fazer o cálculo de rescisão, pois é similar aos cálculos já aprendidos anteriormente. Para sabermos qual cálculo fazer, é preciso primeiramente sabermos qual foi o tipo de demissão.
1. Pedido de demissão pelo colaborador: é quando o colaborador solicita seu desligamento da empresa, desta forma fica sob sua responsabilidade o cumprimento do aviso prévio, a não ser que, a empresa decida isentar o colaborador deste período.
Caso o trabalhador decida não cumprir o período de aviso, este valor deve ser descontado no cálculo da rescisão.
Para este cálculo é feito o pagamento dos dias trabalhados, conforme já aprendemos, juntamente com o valor proporcional de 13° e férias. Ao final soma-se 40% de multa contratual.
2. Demissão por parte da empresa sem justa causa: são os casos em que a empresa decide desligar o colaborador da empresa, nestes casos o cumprimento do aviso prévio também deve ser realizado, caso a empresa assim solicite.
Aqui o cálculo é exatamente igual ao anterior, a única diferença está na liberação do FGTS, e a possibilidade de receber o seguro desemprego.
3. Demissão por parte da empresa, com justa causa: este desligamento também ocorre por iniciativa da empresa, no entanto, é efetuado em casos raros, apenas quando comprovados casos de agressão ou roubo, por exemplo. Este cálculo já é diferente dos anteriores, pois o trabalhador perde muitos direitos trabalhistas. O mesmo recebe apenas pelos dias trabalhados, não tendo direito ao aviso prévio, 13°, e nem o saque do FGTS.
4. Rescisão contratual: são os casos em que ambas as partes tem o mesmo desejo de encerrar o vínculo contratual. Desta forma os valores a serem calculados são referentes a: metade do aviso prévio, férias, 13° salário proporcional ao período trabalhado, e a multa rescisória é apenas de 20%.
Este artigo pertence ao Curso de Administração de RH
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