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Cancelando o Cupom Fiscal

Quando a venda ocorre de forma indevida, seja por algum procedimento realizado erroneamente durante o registro da compra ou por questões relacionadas ao cliente, é preciso cancelar o cupom fiscal.

Nesse momento, o operador de caixa precisa prestar bastante atenção, porque o processo de cancelamento deste documento fiscal só ocorre com o último registrado. Ou seja, a última venda que ocorreu no seu posto de atendimento.

A operação “Emissor de Cupom Fiscal” é regulamentada pela Secretaria da Fazenda em cada Estado. Por isso, essa regra deve ser verificada para o tipo de negócio e Estado da Federação onde está o estabelecimento.

Para saber corretamente qual é o procedimento do seu estado ou município, consulte as regras com o contador. Em todas as demais situações, a emissão do cupom fiscal é definitiva, gerando impostos que serão recolhidos pelo estabelecimento.



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