Área do Aluno


ou



Capacitação e Treinamento

Os empregadores devem implementar um plano para treinar os trabalhadores para trabalhar em altura. 

São consideradas pessoas com capacidade para o trabalho em altura aquelas que tenham recebido formação teórica e prática e tenham carga horária mínima de 8 horas.

O treinamento deve ser fornecido por um instrutor com proficiência comprovada no assunto e é de responsabilidade de um profissional de segurança ocupacional qualificado.

Ao final do treinamento, deverá ser emitido um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo do curso, carga horária, data, localidade, nome do professor e habilitações e a assinatura do responsável. 

O certificado deve ser fornecido ao trabalhador e uma cópia deve ser enviada à empresa.

Os empregadores devem realizar treinamentos regularmente uma vez a cada dois anos e, em qualquer caso: 

a) Mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; 
b) Eventos que indicam a necessidade de novo treinamento; 
c) No regresso de férias de trabalho superiores a 90 dias; 
d) Mudança de empresa.

O treinamento NR35 é obrigatório e deve ser fornecido pelo empregador como parte do programa de treinamento do empregado.

Caso ocorra algum incidente que indique a necessidade de novo treinamento, caso o funcionário tire mais de 90 dias de afastamento ou mude de empresa, deverá receber novo treinamento de acordo com a NR35.

O cumprimento das regras estabelecidas é condição necessária para reduzir os riscos enfrentados pelos empregados que exercem essas atividades, e também é uma garantia para a empresa, não só para evitar atritos, mas também para evitar penalidades por negligência.

Trabalhador capacitado 

É importante lembrar que o trabalhador considerado capacitado para trabalho em altura é aquele que tenha sido submetido e aprovado em treinamentos e o conteúdo programático de, no mínimo, incluir:

a) Normas regulamentadoras aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Potenciais riscos inerentes ao trabalho em altitudes e medidas de proteção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altitudes: seleção, inspeção, conservação e limitações;
f) Acidentes típicos da área de atuação;
g) Condutas em situações emergenciais, incluindo noções de primeiros socorros e resgate (de caráter generalista).


Cursos Escola Educação © 2014 - CNPJ: 50.389.088/0001-53 - 2024. Todos os direitos reservados