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Captação de Recursos

O suporte financeiro ao setor turístico será viabilizado por meio dos seguintes mecanismos operacionais de canalização de recursos: 

I - da Lei Orçamentária Anual, alocado ao Ministério do Turismo e à EMBRATUR;

II - do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR; 

III - de linhas de créditos de bancos e instituições federais; 

IV - de agências de fomento ao desenvolvimento regional; 

V - alocados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; 

VI - de organismos e entidades nacionais e internacionais; 

VII - da securitização de recebíveis originários de operações de prestação de serviços turísticos, por intermédio da utilização de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC), observadas as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. 

O Poder Público Federal poderá viabilizar, ainda, a criação de mecanismos de investimentos privados no setor turístico. Os fundos governamentais que desenvolverem atividades afins ao setor turístico, administrados por órgãos da administração pública federal, assim como os bancos e entidades oficiais de crédito e as Agências de Desenvolvimento Regional, observadas quanto a estas últimas os planos regionais de desenvolvimento, poderão alocar recursos para suporte às atividades turísticas.

As entidades referidas, quando solicitadas, poderão fornecer ao Ministério do Turismo informações relativas à tramitação de projetos turísticos em análise e concluídos, bem como de operações financeiras e valores alocados na atividade, constantes de seus orçamentos e planos anuais de aplicações. 


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