Captação de Recursos
O suporte financeiro ao setor turístico será viabilizado por meio dos seguintes mecanismos operacionais de canalização de recursos:
I - da Lei Orçamentária Anual, alocado ao Ministério do Turismo e à EMBRATUR;
II - do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR;
III - de linhas de créditos de bancos e instituições federais;
IV - de agências de fomento ao desenvolvimento regional;
V - alocados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VI - de organismos e entidades nacionais e internacionais;
VII - da securitização de recebíveis originários de operações de prestação de serviços turísticos, por intermédio da utilização de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC), observadas as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.