A Segunda Guerra Mundial foi um dos eventos mais traumáticos do século XX, trazendo à tona graves violações dos direitos humanos. O genocídio nazista contra os judeus e a brutal repressão a opositores políticos mostraram que tais violações não afetam apenas o Estado em que ocorrem, mas geram impactos que transcendem fronteiras, como os fluxos migratórios e as agressões militares. No caso da Alemanha nazista, a violência contra seu próprio povo resultou em agressão aberta a outros países, culminando em uma guerra de proporções globais.
Após o fim da guerra, a comunidade internacional, determinada a impedir que tais atrocidades se repetissem, estabeleceu um sistema de segurança coletiva por meio da criação das Nações Unidas (ONU), em 1945. O objetivo central, conforme o preâmbulo da Carta da ONU, era "preservar as gerações vindouras dos flagelos da guerra". A cooperação entre os Estados foi colocada como um imperativo para evitar novas violações dos direitos humanos e promover o intercâmbio de boas práticas. O artigo 55 da Carta das Nações Unidas enfatiza a promoção do respeito universal aos direitos humanos, destacando a igualdade de direitos e a autodeterminação dos povos.
Imagem: Mathias Reding/Pexels
Outro marco importante estabelecido na Carta da ONU foi a responsabilidade de todos os Estados-membros em cooperar para a promoção dos direitos humanos. Essa obrigação foi um passo decisivo para integrar os direitos humanos ao Direito Internacional Público, tornando-os um tema de cooperação entre nações e não mais apenas uma questão de âmbito interno de cada Estado. A inclusão dos direitos humanos como matéria de Direito Internacional representou um avanço sem precedentes, ainda que, na prática, não houvesse uma definição clara ou uma lista exaustiva de quais seriam esses direitos.
Entretanto, a Carta da ONU, por ser um documento internacional de coexistência entre Estados de diferentes sistemas políticos, econômicos e sociais, precisou adotar uma abordagem genérica. Esse documento constitutivo visava acomodar tanto os países ocidentais quanto os comunistas, além de contemplar nações desenvolvidas e em desenvolvimento. Por essa razão, temas controversos como democracia não foram abordados explicitamente na Carta, uma vez que membros fundadores como a União Soviética e a Arábia Saudita não concordariam.
Ainda assim, a Carta forneceu a base necessária para o desenvolvimento dos direitos humanos no cenário global. A ONU passou a promover a cooperação internacional para garantir o respeito a esses direitos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião, conforme estipulado no artigo 1, § 3, e reafirmado no artigo 55. Todavia, a Carta não definiu claramente os direitos humanos e as liberdades fundamentais, deixando esse espaço para ser preenchido por futuros documentos e interpretações.