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Conceitos Importantes Para Atuação no Direito do Consumidor

A atuação na área do direito do consumidor no Brasil exige do profissional constante atualização e conhecimento sobre os conceitos presentes no Código de Defesa do Consumidor. Com isso, é válido saber de alguns dos principais conceitos sobre essa área, que são:

1. Educação para os consumidores e fornecedores/ estabelecimentos

O profissional que atua no direito do consumidor possui uma atividade de educar a população nessas questões. Isso se dá devido às grandes possibilidades de interpretação equivocada dos conceitos legais que estão presentes no Código de Defesa do Consumidor.

O fornecedor, bem como o consumidor precisa ter uma compreensão de como funciona o código no seu dia a dia, para que nas situações que se façam necessárias a exigência de cumprimento da lei, eles estejam resguardados pelo código, além das regras de relação de consumo entre eles. É importante que todos na sociedade, atuando como consumidor e como fornecedor, tenham conhecimento das regras determinadas no código, para que não percam prazos de reclamações e para que tenham o ressarcimento de seus valores sempre que aplicável.

Tanto o consumidor quanto o fornecedor podem ter acesso às normas não apenas no em leitura ao manual do CDC, mas também em publicações em sites e blogs jurídicos, redes sociais de profissionais do ramo, canais jurídicos no youtube e muitos outros meios. Visto que o profissional dessa área tem o objetivo de promover uma educação e propagar as informações de forma objetiva e transparente para benefício de todos.


2. Coleta de provas e atenção aos prazos

Devido a inversão do ônus da prova, é muito necessário que o fornecedor garanta que as informações e documentos referente ao negócio que atua. Até porque, o consumidor também precisará de provas para tudo que o fornecedor alega oferecer.

Porém, mesmo que este fornecedor tenha apresentado o ônus da prova, é dever do consumidor buscar detalhadamente esses fatos. Visto que ele possui pena caracterizada como “prova diabólica” ou também conhecida como “prova impossível”, que pode alterar a relação jurídica em detrimento do desequilíbrio. Por isso se faz necessário muita atenção para as informações e documentos formados e coletados para uma defesa justa, seja ela para o consumidor quanto para o fornecedor.

Além disso, o cumprimento dos prazos são fundamentais, pois existem prazos que são de prescrição e outros de decadência. Assim, é necessário compreender a interrupção e suspensão dos prazos, visto que há diversos casos que são executados em decadência do direito e as alegações não são estabelecidas pela parte interessada no caso.


3. Treinamento e capacitação

Educar as partes envolvidas, que são o consumidor e o fornecedor para relações de consumo saudáveis, é uma das principais funções do profissional que resolve trabalhar nesta área do direito do consumidor. O consumidor também promove suas ações com o conhecimento da necessidade que há em seguir as instruções que lhe foram ensinadas, assim obtém resultados que desejam e que não são necessários questionar outros setores que podem ter envolvimento no caso.

O treinamento e capacitação fazem parte da educação fornecida ao consumidor e fornecedor dentro da relação de consumo, além de objetificar as instruções de modo compreensível e adequado por todas as partes, mostrando o que faz ou não parte da relação de consumo. Nessa situação também se aplica aos investimentos materiais de educação que podem proporcionar grande diferença entre o sucesso e fracasso do direito do consumidor.


4. A influência da economia no Direito

Pode acontecer que algumas decisões judiciais afastem as condições estabelecidas pelo código de defesa do consumidor para as relações jurídicas que, de alguma forma, alcançam essas condições. Isto é, as práticas de afastar a caracterização do dano moral, por exemplo, quando há violações do direito do consumidor, pode ser chamado de “relativização”, ou seja, relativizar ou basicamente analisar determinada ação e se necessário, afastar a aplicação devido à alguma circunstância.

Dessa forma, atuar dentro do direito do consumidor exige a compreensão da Economia como ciência que tem impacto na sociedade e influência no Direito. Então, em situações que se aplica o dever de indenização do fornecedor devido alguma infração ao código, pode ser que isso resulte em muito dinheiro a ser pago, implicando também na ausência de outros e novos investimentos, podendo atingir inclusive a falência do estabelecimento.

Com isso, existem situações em que judiciário de alguma forma acaba relativizando a aplicação da norma consumerista, mesmo que de forma indireta, há um objetivo que pode ser a proteção da Economia nacional. Mesmo que haja discordâncias sobre essa prática, o objetivo dessa citação é apenas salientar a prática de relativização das normas presentes no Código de Defesa do Consumidor que estão em vigência, mas que o judiciário não atende muitas dessas por alguma razão fática.


5. Novas tecnologias

Um fato é que as novas tecnologias transformaram e quebraram diversos paradigmas na sociedade. Sejam essas tecnologias os celulares, computadores, ar condicionado, TV, geladeira, microondas, lâmpadas e muito mais. Isto é, os equipamentos que foram criados, desenvolvidos e são constantemente aperfeiçoados para agir de modo inteligente, “smart” termo muito utilizado nos últimos anos. Esses equipamentos e muitos outros já fazem parte da rotina e cada um complementa a vida dos consumidores.

Ultimamente estar conectado e sincronizado com os desenvolvimentos tecnológicos é essencial para quem atua no ramo do direito do consumidor, visto que a cada dia aumenta os índices de consumo e que promove ainda mais o uso desses equipamentos.

É essencial lembrar como é a forma de consumo na sociedade, justamente porque com frequência é recebido novos produtos em casa ou até mesmo virtualmente por meio dos aplicativo, então é fundamental a compreensão dos conceitos que são cada vez mais comum, como o IoT (Internet das coisas) e SaaS (Software as a service) que são produtos criados e desenvolvidos na era atual da tecnologia.



Este artigo pertence ao Curso de Direito do Consumidor

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