Estudando decoração de unhas, é possível perceber que alguns preceitos são necessários para o seguimento no trabalho. Essas informações fazem a diferença no dia a dia, são detalhes que quando seguidos despertam satisfação e confiança na cliente.
Neste capítulo nós discutiremos dois subtópicos: Ética Profissional e Higiene atrelada a Biossegurança. Através deles será possível alcançar um nível de profissionalismo diferencial, fidelizando o cliente para voltar e indicar o seu serviço.
Muitos sociólogos definem a ética profissional como sendo um porção de normas de condutas que deverão ser colocadas em prática no exercício de qualquer profissão, fazendo com que o profissional respeite seu colega de trabalho, cliente, chefe ou qualquer outra pessoa quando no exercício da sua profissão.
Esses conceitos visam a dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto social e cultural de onde exerce sua profissão. Ela atinge todas as profissões e quando falamos de ética profissional estamos discutindo desde o caráter normativo até jurídico que regula determinada profissão a partir de seus estatutos e códigos específicos. Assim temos a ética médica, do advogado e do biólogo, por exemplo.
Sendo assim, trabalhar dentro da ética é exercer devidamente o seu ofício, realizar o que se dispôs a fazer, além de respeitar acima de tudo o seu semelhante independente de qualquer coisa.
Agora que discutimos a ética no trabalho, vamos especificar esse raciocínio para a ética profissional das manicures, quem também se aplica para aquelas que trabalham especificamente com decoração de unha:
O Código de Ética Profissional das Manicures tem por base preceitos semelhantes aos demais, ele deve ser o resultado de um consenso profissional de acordo com as condições de relacionamento e convivência existentes entre as categorias integrantes de um mesmo setor profissional, objetivando uma conduta cidadã e profissional direcionando atitudes e posturas dentro da ética.
- Os objetivos deste Código são:
1. Ser um meio de racionalidade e ajudar à decisão ética dos profissionais da Beleza;
2. Dar aos clientes dos serviços de beleza a confiança de que os profissionais respeitam os seus direitos;
3. Mostrar para a sociedade o compromisso de que os profissionais de Beleza assumem, perante os valores éticos que norteiam a sua atividade profissional, ao cuidar de alguém;
4. Auxiliar a integração profissional de novos colaboradores membros, expressando sucintamente e de forma clara os valores da profissão;
5. Orientar os profissionais, quanto houver a necessidade de aprimoramento profissional;
6. Tratar a Higiene / Biossegurança como objetivos primordiais;
7. Ter o cliente como responsabilidade;
8. Orientar o registro de profissionais.
Além dos tópicos citados acima, os profissionais da beleza possuem o dever de assumir as seguintes responsabilidades:
- Facilitar o acesso a informações sobre as datas de validades de produtos e registros aos dos utilizadores dos serviços de Beleza quando solicitados;
- Utilizar adequadamente e com responsabilidade os materiais descartáveis, assegurando ao cliente a higienização;
- Manter o seu certificado em local de fácil visibilidade, facilitando a identificação pelo cliente;
- Higienizar todo material utilizado como ferramenta de trabalho que não são descartáveis, na utilização do próximo cliente à temperatura e condições elencadas na Lei 6437/77 e Dec-Lei 214/75;
- Elaborar, conhecer, divulgar e apoiar dados que venham a ser facilitadores para os profissionais;
- Manter o registro no Órgão de Registro dos Profissionais de Beleza devidamente atualizado;.
- Entregar, sempre que exigido pelo empregador, cópia do registro profissional sinalizado acima;
No que tange a privacidade dos clientes dos serviços de Beleza, os profissionais devem reconhecer a importância e a singularidade de cada um dos seus utilizadores, e por isso respeitar a sua privacidade como um direito é primordial.
Quanto a isso, esses profissionais assumem como próprias as seguintes responsabilidades:
- Utilizar as informações, de caráter pessoal, apenas para o fim necessário o qual foram recolhidas;
- Considerar determinados dados como situação de privacidade, por exemplo conversas sobre religião, política e assuntos do gênero;
- Considerar abusivo e não cogitar qualquer pedido de informação cuja intenção seja violar a privacidade de um cliente.
Em relação ao profissionalismo, os profissionais da Beleza deverão desempenhar as suas atividades profissionais com o mais elevado grau de competência. Sendo assim, estes assumirão como próprias as seguintes responsabilidades:
- Assegurar um desempenho profissional de forma competente;
- Aumentar e contribuir com o conhecimento público das possibilidades inerentes ao serviço que realizam e dos serviços que disponibilizam;
- Buscar um contínuo desenvolvimento profissional, apoiando os colegas que pretendem fazer o mesmo;
- Apoiar todas as normas profissionais cujo objetivo seja contribuir positivamente a competência profissional;
- Informar aos seus empregadores, responsáveis dos serviços e colegas de trabalho, da existência de conflitos de interesse que possam surgir durante o desempenho da atividade profissional;
- Contribuir para a formulação de uma política de desenvolvimento da categoria;
- Estabelecer contratos justos, sendo com os clientes dos seus serviços ou com os fornecedores, e em hipótese nenhuma permitir que os seus interesses pessoais sejam beneficiados nesses contratos;
- Certificar-se de que a informação fornecida aos clientes é adequada, completa, clara e esclarecedora.
Talvez este seja um dos tópicos mais importantes deste curso, afinal, a unha decorada vem acompanhada, na maioria das vezes, do uso de alicates, afastador de cutícula, espátula e tesoura para retirar o excesso de cutícula evidenciando a beleza da arte na unha.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a biossegurança é a “condição de segurança alcançada por um conjunto de atitudes destinadas à prevenção, controle, redução ou eliminação dos riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente”.
Com isso, em 2011 foi realizado um estudo por Andréia Schunck, que possui doutorado em Ciência da Saúde, voltado a salões de beleza da cidade de São Paulo (capital), devido ao surto preocupante de casos de hepatite em profissionais da beleza que ocorreu naquela época.
Com isso, a Dra. Andréia concluiu que 1 a cada 10 manicures entrevistadas no estudo estava infectada com a hepatite, além disso, que na maioria dos casos as profissionais não utilizava Equipamento de Proteção Individual (EPI), como luvas e também não se atentaram aos materiais descartáveis, a lavagem das mãos entre os atendimentos e raramente realizavam o processo de esterilização.
A título de informação, as Hepatites B e C são doenças as que são transmitidas por um vírus, a pessoa pode sofrer infecção em seu dia a dia de trabalho e isso se dá através de sangue contaminado presente, por exemplo, em alicates e tesouras que não foram devidamente limpos e esterilizados. Esses tipos de Hepatites causam inflamação no fígado e constituem um grave problema de saúde pública no mundo.