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DARF
O DARF é uma guia usada para arrecadar os impostos, contribuições e taxas embutidas nas operações financeiras. É um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal, portanto, seu uso é obrigatório. Nele, são pagos tributos importantes como IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
Também é usado para pagamento do PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outras cobranças.
Existem dois tipos de DARF: o Simples (utilizado por empresas que se enquadravam em um regime tributário especial, pagando seus impostos como IRPJ, CSLL, PIS e CONFINS em uma guia única) e o Comum (utilizada para recolher tributos, substituindo o Simples em 2011).
Como emitir o DARF
Para emitir o DARF, é necessário ter em mãos a seguinte documentação:
Nome e CPF do pagador, para pessoa física;
Número do CNPJ e razão social, para pessoa jurídica;
Competência do Imposto (mês relativo à apuração vida ao imposto);
Código de pagamento (disponibilizado pela RF neste endereço);
Número de referência (dependendo da operação do tributo);
Data de vencimento;
Valor da cobrança;
Multa e juros, caso aplicados;
Valor total, calculado automaticamente (incluindo as multas e juros, quando ocorrerem).
A emissão é facilitada por ferramentas disponibilizadas pela própria Receita Federal. São elas:
1 – Sicalc: o caminho mais utilizado para emitir esse documento é através do software específico criado pela RF. Neste método, deve-se baixar e instalar o programa no computador ou notebook para emitir as guias e realizar outras operações relacionadas ao DARF.
Um dos benefícios de se utilizar o sistema é que, a cada primeiro dia útil do mês, ele é atualizado para acompanhar o índice da taxa Selic, calculando precisamente o imposto cobrado.
2 – Sicalcweb: a Receita também disponibiliza uma plataforma online para calcular e imprimir o documento. Neste caso, você pode acessar o site e preencher os campos de identificação, como estado, cidade, código da receita, entre outros. Ao utilizar esse caminho, deve-se pagar a guia em um banco credenciado.
O pagamento pode ser feito em terminal de autoatendimento, internet, débito em conta (podendo ser somente no caso de parcelamento de dívidas), gerenciador financeiro e até através de aplicativos.
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