Declaração Universal dos Direitos Humanos
Em 1948, essa lacuna foi suprida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral da ONU. Esse documento delineou com clareza quais eram os direitos humanos e as liberdades fundamentais reconhecidos pela comunidade internacional.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabeleceu direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade de expressão e a proibição da tortura, além de direitos econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação.
No preâmbulo da Declaração, são destacados dois pilares fundamentais: a dignidade inerente a todos os seres humanos e seus direitos inalienáveis. Esses princípios são colocados como essenciais para a construção de um mundo mais justo, onde a liberdade, a justiça e a paz possam prosperar. Ao longo dos seus trinta artigos, a Declaração detalha uma série de direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais, formando um conjunto de proteções que abrangem todos os aspectos da vida humana.
Os primeiros 22 artigos da Declaração tratam dos direitos civis e políticos, que incluem o direito à vida, à integridade física, e a proibição de práticas desumanas como a tortura e a escravidão. A liberdade de pensamento, de consciência, de religião, e o direito à liberdade de opinião e de expressão também estão presentes nesse grupo. Além disso, a Declaração assegura o direito à propriedade e à liberdade de reunião, além de proibir qualquer forma de discriminação, em especial a discriminação racial.
Já os artigos 23 a 27 abordam os direitos econômicos, sociais e culturais. Entre eles, estão o direito à segurança social, ao trabalho, à livre escolha da profissão e à educação, todos com o objetivo de garantir que os indivíduos possam viver de maneira digna e autônoma. Esses direitos também visam assegurar o desenvolvimento pleno de cada ser humano, promovendo o bem-estar coletivo e o progresso social.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos vai além da concepção clássica ocidental dos direitos humanos, que remonta à Revolução Francesa e suas demandas por igualdade, liberdade e fraternidade.
Enquanto a tradição ocidental se concentrou principalmente na proteção dos direitos civis e na limitação das interferências do Estado na vida privada, a Declaração de 1948 incorpora uma visão mais abrangente, que também enfatiza os direitos econômicos e sociais, entendendo que a dignidade humana não pode ser garantida apenas pela liberdade política, mas também por condições materiais justas.