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DEPARTAMENTO PESSOAL
O departamento pessoal, ou DP, é o órgão encarregado de tarefas e atividades desde a contratação do funcionário, pagamento de salários, transporte, férias, licença médica, 13º Salário, organização dos horários de trabalho e Rescisão Contratual dos funcionários. As tarefas atribuídas ao departamento pessoal podem ser divididas entre:
1- Admissão de Pessoal
Sua atribuição é cuidar de todo o processo de integração da pessoa contratada pela empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem início na busca do profissional no mercado de trabalho através do recrutamento e seleção de pessoal adequando-os à vaga, ao cargo e às funções.
2- Compensação de Pessoal
Tem por atribuição cuidar de todo processo de controle de frequência, pagamento de salários e benefícios, pagamento de taxas, impostos e contribuições. A partir da integração dos empregados, tem início o controle do fluxo de frequência ao trabalho, controle de benefícios, elaboração e cálculo da folha de pagamento, e pagamento de tributos.
3- Desligamento de Pessoal
A atribuição é cuidar de todo o processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho e outros) e cuidar da rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina na efetiva quitação do contrato de trabalho.
O departamento pessoal tem fundamental importância dentro de uma empresa, a partir do momento em que cuida dos direitos dos trabalhadores, ou seja, dos Direitos Trabalhistas. Esses são o conjunto de normas que assegura a proteção do o e regulam as relações de trabalho e seus sujeitos: EMPREGADO E EMPREGADOR.
O artigo 2.° da C.L.T. define empregador como a empresa individual ou coletiva que, ao assumir os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Nessa categoria, estão incluídos profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
O artigo 3.° da C.L.T., por sua vez, trata que empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. O Direito Trabalhista, então, concede direitos e deveres a ambas as partes, cujo conjunto de regras constitui o contrato de trabalho, sempre regulado pela CLT.
Este artigo pertence ao Curso Assistente Administrativo
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