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DEPENDENTES E ALIMENTANDOS


Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa. O equívoco pode trazer muita dor de cabeça para o contribuinte, implicando até na possibilidade de retenção da declaração na malha fina, já que as informações prestadas erroneamente podem não bater com as movimentações financeiras e outros dados coletados pela Receita Federal.


O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro ou uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Mas, para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos. Ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.


Um companheiro precisa comprovar que vive há cinco anos em união estável ou ter filhos em comum. Um sobrinho que a pessoa ajude, mas de quem não tenha a guarda judicial não pode ser dependente. O alimentando, por sua vez, é o beneficiário da pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.


Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: Uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. O contribuinte poderá deduzir gastos que teve com esse indivíduo. Porém, só poderão ser abatidos de acordo com a sentença do juiz. A única possibilidade em que um dependente pode ser alimentando, ao mesmo tempo, é no ano em que a sentença da pensão alimentícia judicial fora concebida.


O contribuinte pode deduzir, na declaração, todos os gastos que teve com um dependente. Alguns têm limite; outros, não. No caso do alimentando, é possível deduzir só a pensão alimentícia judicial paga. Ou seja, é preciso que um juiz tenha dado uma sentença que obrigue ao pagamento da pensão ou seguir o acordo da escritura pública. E na hora da declaração, como fazer?


O dependente deve ser identificado na ficha Dependentes; o alimentando deve ser incluído na ficha Alimentandos. Quando o contribuinte for deduzir alguma despesa com qualquer um deles, deverá identificar na própria ficha. Assim, se for incluir uma despesa com instrução, deverá informar em Pagamentos Efetuados.

(Fonte: Blog Medicon)

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