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Direitos dos Alunos
Segundo as Normas Gerais de Conduta Escolar do Estado de São Paulo, os alunos possuem o direito de acesso à educação de qualidade, liberdade individual e de expressão e a um tratamento justo e cordial.
Confira a seguir o que diz as normas:
1. Direito à educação de qualidade
As escolas acolhem alunos de diferentes idades, níveis de desenvolvimento psicossocial e classe social, devendo ser dada a devida atenção às suas necessidades.
Garantir uma educação de qualidade desde o ensino fundamental até a conclusão do ensino médio é um dos direitos básicos dos alunos.
Em consequência, todo aluno tem direito a:
1.1. Receber educação em uma escola limpa e segura. Alunos com deficiência, que requeiram atenção especial, têm direito a recebê-la na forma adequada às suas necessidades e igualmente gratuita;
1.2. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
1.3. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e cola- boradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
1.4. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;
1.5. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educa- tivo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
1.6. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar;
1.7. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação es- colar;
1.8. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes.
2. Direito à liberdade individual e de expressão
São igualmente garantidos ao aluno das escolas os seguintes direitos individuais:
2.1. Organizar, promover e participar de grêmio estudantil ou entidade similar de sua escola;
2.2. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
2.3. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;
2.4. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os regulamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comer- ciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que per- turbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;
2.5. Decidir sobre as vestimentas pessoais que portará, assim como sobre distintivos ou adereços de uso estritamente pessoal, exceto nos casos em que sua apresentação represente perigo a si ou aos demais, ou quando divulgar idéias racistas, preconceituosas, difamatórias, obscenas ou cuja circulação perturbe o ambiente escolar;
2.6. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar.
3. Direito a tratamento justo e cordial
Cada aluno da escola tem o direito de ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
3.1. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos nestas Normas Gerais de Conduta Escolar e demais regulamentos escolares;
3.2. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste documento e com a legislação pertinente;
3.3. Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
Este artigo pertence ao Curso Básico de Vigia Escolar
Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.COMENTÁRIOS
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