Direitos Humanos x Direitos Fundamentais
A distinção entre "Direitos Humanos" e "Direitos Fundamentais" é um ponto crucial no campo jurídico, sendo frequentemente utilizada para diferenciar o alcance e a aplicação de cada categoria.
Direitos Humanos: São reconhecidos como direitos universais, aplicáveis a todas as pessoas, independentemente da nacionalidade ou jurisdição. Eles são garantidos por convenções e tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O objetivo desses direitos é proteger a dignidade e a liberdade humana em escala global. Exemplos incluem o direito à vida, à liberdade e à segurança.
Direitos Fundamentais: São direitos que, apesar de baseados nos mesmos princípios que os Direitos Humanos, estão limitados ao contexto constitucional de um determinado país. Eles são incorporados nas constituições ou em legislações nacionais, sendo obrigatórios apenas no território desse Estado. Um exemplo clássico é o conjunto de direitos previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988, como o direito à educação e à saúde.