Área do Aluno


ou



Divisão dos impostos, contribuições e seus órgãos competentes pela arrecadação

1. Competência Federal:

IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados;

IRPJ- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;

CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Presumido;

PIS/PASEP- Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

Super Simples- Sistema Unificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte.

2. Competência Estadual

ICMS- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

3. Competência Municipal

ISSQN- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Conhecimentos Iniciais do ISS

Instituído na Constituição de 1967 o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ou apenas Imposto sobre Serviço (ISS) é o imposto exigido pelos municípios, está previsto no Art. 156, sobre o valor econômico cobrado pelos serviços prestados pelos prestadores de serviços ao respectivo tomador.

Local dos serviços

O local de estabelecimento prestador, ou na falta do mesmo, no local do domicílio do prestador (filial, escritório, matriz e outros), com exceção nas conjecturas previstas nos itens I e XXII do Art. 3 da Lei Complementar 116/2003.

Responsabilidade Tributária

Os efeitos da tributação do ISS é atribuída à obrigação de pagar o imposto incidente na prestação de serviço, substituindo o prestador dessa obrigação. Para exemplificar, o município de São Paulo dividiu as responsabilidades em três categorias:

1. Pela origem dos serviços: A responsabilidade incide a quem contrata o serviço estabelecida por meio da retenção de nota fiscal se o serviço for de outro município ou exterior;

2. O tipo de tomador dos serviços;

3. Pelo tipo de serviço tomado ou intermediário.

A responsabilidade de recolher o ISS é do contratante ou tomador de serviços que tem como obrigação descontar do valor a ser pago ao prestador do serviço o montante equivalente ao imposto para que assim ocorra por meio do documento de arrecadação (DAMSP) as prefeituras recolhem o imposto. Enfim, a pessoa física (PF) ou a pessoa jurídica (PJ) é responsável por reter ou recolher o imposto devido.

Fato Gerador

Quando a prestação de serviços, seja por empresa ou profissional autônomo, com estabelecimento fixo ou não, ocorre o fato gerador do ISS.

Alíquota

É o valor final que foi usado no cálculo que uma pessoa ou empresa pagará de imposto. A alíquota do ISS pode variar de acordo com o tipo dos serviços prestados ou tomados pelos contribuintes.

Dependendo do anexo que a empresa se encontra pode haver variação, mas a alíquota efetiva é mínima de 2% e máxima de 5% pelo Art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003 sobre o valor de serviços prestados.

Base de Cálculo

O preço do serviço é a base de cálculo, assim considerada a receita correspondente. O valor do cálculo está determinado pela legislação, ou seja, existe um valor fixo por profissional e não sobre o valor de serviços, definidos nos termos do Art. 15 da lei 13.701/2003.

Exemplo I

Uma Fundação Escola resolve contratar uma empresa para serviços de consultoria pedagógica no valor de R$500,00, sendo que a alíquota do ISS desse município (Estado de São Paulo) é 5%.

A) Qual o valor do imposto a recolher?

Iss a recolher R$25,00.

B) Quem irá recolher?

O prestador de serviço (Fundação Fictícia) irá recolher esse ponto . Cálculo:


Prestação de Serviço de Ensino Ltda.


                                                              N°

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS         000100

                                                       Série A- 1° via

(tributados)

Rua da Educação, 2000 

CEP: 02000-000

Vila Estudo - Presente Ser - SP

CNPJ: 22.222.222-0002-00

CCM. 1.815.823.1


Natureza de Operação: Prestação de Serviços

Prestação de Serviços de: Pedagógicos

Data de Emissão da Nota: 15/06/2014


USUÁRIO FINAL OU DESTINATÁRIO 

Nome / Razão Social: Fundação Escola 

Endereço: Rua Sempre Feliz, 100 

Cidade: Bolsa      Estado: SP      CEP: 01000-000     

CPF/CNPJ: 22.222.222-0002-00                 Inscrição Estadual: 

CCM:                                                            Condição de Pagamento: A vista 


Unid.

Qte.

Discriminação dos Serviços

Unitário

Total








Serviços pedagógicos de 05 profissionais 

R$100,00

R$500,00








5% ISS









Valor Total

R$500,00


Exemplo II

Com o objetivo de diminuir a carga tributária do ISS, a empresa mudou-se para o município de São Miguel, pois a alíquota do ISS daquele município é de 2% conforme dados da própria nota fiscal. Neste caso, quem é o responsável tributário pelo recolhimento desse imposto, a Fundação Escola ou o prestador de serviço?

Resposta: A Fundação Escola deverá fazer a retenção do imposto no valor de R $25,00 e recolher para o município de São Paulo e o prestador de serviço deixa a obrigação do recolhimento.

Cálculo:


Prestação de Serviço de Ensino Ltda.


                                                              N°

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS         000100

                                                       Série A- 1° via

(tributados)

Rua da Educação, 2000 

CEP: 02000-000

Vila Estudo - Presente Ser - SP

CNPJ: 22.222.222-0002-00

CCM. 1.815.823.1


Natureza de Operação: Prestação de Serviços

Prestação de Serviços de: Pedagógicos

Data de Emissão da Nota: 15/06/2014




Prestação de Serviço de Ensino Ltda.


                                                              N°

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS         000100

                                                       Série A- 1° via

(tributados)

Rua da Educação, 2000 

CEP: 02000-000

Vila Estudo - Presente Ser - SP

CNPJ: 22.222.222-0002-00

CCM. 1.815.823.1


Natureza de Operação: Prestação de Serviços

Prestação de Serviços de: Pedagógicos

Data de Emissão da Nota: 15/06/2014


USUÁRIO FINAL OU DESTINATÁRIO 

Nome / Razão Social: Fundação Escola 

Endereço: Rua Sempre Feliz, 100 

Cidade: Bolsa      Estado: SP      CEP: 01000-000     

CPF/CNPJ: 22.222.222-0002-00                 Inscrição Estadual: 

CCM:                                                            Condição de Pagamento: A vista 


Unid.

Qte.

Discriminação dos Serviços

Unitário

Total








Serviços pedagógicos de 05 profissionais 

R$100,00

R$500,00

















Valor Total

R$500,00


Período de Levantamento e Recolhimento

O contribuinte, o tomador, deve recolher a cada dia 10 do mês (data referente ao Município de São Paulo) posterior à ocorrência do fato gerador. Cada município estipula uma data de pagamento, por isso, atenção a esse detalhe.

Portanto, as prestações de serviços são registradas em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços (NFTS). Para recolher a obrigação deverá ser efetuado por meio do DAMSP- Documento de Arrecadação do Município de São Paulo- cada prefeitura possui o seu documento de arrecadação.



Este artigo pertence ao Curso de Escrita Fiscal

Faça o Curso completo grátis!!
Cursos Escola Educação © 2014 - CNPJ: 50.389.088/0001-53 - 2024. Todos os direitos reservados