Divisão dos impostos, contribuições e seus órgãos competentes pela arrecadação
1. Competência Federal:
IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados;
IRPJ- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Presumido;
PIS/PASEP- Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
Super Simples- Sistema Unificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte.
2. Competência Estadual
ICMS- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
3. Competência Municipal
ISSQN- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Conhecimentos Iniciais do ISS
Instituído na Constituição de 1967 o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ou apenas Imposto sobre Serviço (ISS) é o imposto exigido pelos municípios, está previsto no Art. 156, sobre o valor econômico cobrado pelos serviços prestados pelos prestadores de serviços ao respectivo tomador.
Local dos serviços
O local de estabelecimento prestador, ou na falta do mesmo, no local do domicílio do prestador (filial, escritório, matriz e outros), com exceção nas conjecturas previstas nos itens I e XXII do Art. 3 da Lei Complementar 116/2003.
Responsabilidade Tributária
Os efeitos da tributação do ISS é atribuída à obrigação de pagar o imposto incidente na prestação de serviço, substituindo o prestador dessa obrigação. Para exemplificar, o município de São Paulo dividiu as responsabilidades em três categorias:
1. Pela origem dos serviços: A responsabilidade incide a quem contrata o serviço estabelecida por meio da retenção de nota fiscal se o serviço for de outro município ou exterior;
2. O tipo de tomador dos serviços;
3. Pelo tipo de serviço tomado ou intermediário.
A responsabilidade de recolher o ISS é do contratante ou tomador de serviços que tem como obrigação descontar do valor a ser pago ao prestador do serviço o montante equivalente ao imposto para que assim ocorra por meio do documento de arrecadação (DAMSP) as prefeituras recolhem o imposto. Enfim, a pessoa física (PF) ou a pessoa jurídica (PJ) é responsável por reter ou recolher o imposto devido.
Fato Gerador
Quando a prestação de serviços, seja por empresa ou profissional autônomo, com estabelecimento fixo ou não, ocorre o fato gerador do ISS.
Alíquota
É o valor final que foi usado no cálculo que uma pessoa ou empresa pagará de imposto. A alíquota do ISS pode variar de acordo com o tipo dos serviços prestados ou tomados pelos contribuintes.
Dependendo do anexo que a empresa se encontra pode haver variação, mas a alíquota efetiva é mínima de 2% e máxima de 5% pelo Art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003 sobre o valor de serviços prestados.
Base de Cálculo
O preço do serviço é a base de cálculo, assim considerada a receita correspondente. O valor do cálculo está determinado pela legislação, ou seja, existe um valor fixo por profissional e não sobre o valor de serviços, definidos nos termos do Art. 15 da lei 13.701/2003.
Exemplo I
Uma Fundação Escola resolve contratar uma empresa para serviços de consultoria pedagógica no valor de R$500,00, sendo que a alíquota do ISS desse município (Estado de São Paulo) é 5%.
A) Qual o valor do imposto a recolher?
Iss a recolher R$25,00.
B) Quem irá recolher?
O prestador de serviço (Fundação Fictícia) irá recolher esse ponto . Cálculo:
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