Documentos Necessários para Admissão de Funcionário
Existe uma série de documentos que o novo colaborador deve entregar para a empresa antes mesmo de iniciar no novo emprego. Estes documentos são importantes por diversas razões, tanto para a empresa conhecer um pouco mais sobre o colaborador, quanto para questões legais.
É preciso ter atenção, pois há um prazo legal máximo em que a empresa pode ficar de posse destes documentos, sejam eles originais ou cópias autenticadas.
A Lei 5.553/68 prevê que todos os documentos devem ser devolvidos ao colaborador no prazo máximo de 5 dias, e o registro deste colaborador deve ocorrer em até 48 horas, prazo em que a carteira de trabalho também deve ser devolvida, segundo a CLT.
Os documentos solicitados devem estar de acordo com as necessidades da empresa, apenas para a efetivação e elaboração do seu contrato de trabalho, não devendo ser solicitado outros documentos de caráter pessoal, mesmo que apenas para arquivamento.
É imprescindível que a empresa garanta o contrato de trabalho a todos os colaboradores e mantenha cópia dos documentos necessários, tanto para evitar qualquer tipo de problemas futuros, quanto para garantir o que é previsto em Lei, e não ter problemas em casos de auditoria.
Confira agora a lista de documentos necessários para este processo:
- Original e cópia da carteira de trabalho;
- Cópia de um documento de identificação (RG, CNH ou cédula de órgãos profissionais);
- CPF;
- Cópia do título de eleitor para maiores de 18 anos;
- Cópia de comprovante de residência;
- Número de inscrição PIS/Pasep (caso já possua);
- Cópia de comprovante de escolaridade;
- Registro profissional emitido pelo órgão da classe (quando aplicável);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia do certificado de alistamento ou reservista para homens entre 18 e 45 anos;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- Cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
- Foto 3x4.
Lembrando que os documentos podem variar conforme o cargo e também conforme a empresa, podendo ser solicitados alguns documentos extras ou a própria empresa se encarregar de outros, como o atestado de saúde ocupacional, que deve sempre ficar a cargo da empresa o agendamento e o pagamento do exame, assim como algumas empresas não exigem foto, pois fazem no ato da admissão.
Alguns documentos também podem variar conforme o tipo de contratação. Para contratações de menor aprendiz e estagiários, também será necessário um contrato vinculando o colaborador à instituição de ensino.
Tenha atenção também a alguns documentos que não devem ser exigidos para o processo de admissão, como: certidão negativa de dívidas, certidão negativa de ações trabalhistas, antecedentes criminais, exame de HIV ou exames de gravidez.
Tais documentos podem ser vistos como discriminatórios e gerar processos trabalhistas para a empresa.
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