Área do Aluno


ou



Documentos Necessários para Admissão de Funcionário

Existe uma série de documentos que o novo colaborador deve entregar para a empresa antes mesmo de iniciar no novo emprego. Estes documentos são importantes por diversas razões, tanto para a empresa conhecer um pouco mais sobre o colaborador, quanto para questões legais.

É preciso ter atenção, pois há um prazo legal máximo em que a empresa pode ficar de posse destes documentos, sejam eles originais ou cópias autenticadas. 

A Lei 5.553/68 prevê que todos os documentos devem ser devolvidos ao colaborador no prazo máximo de 5 dias, e o registro deste colaborador deve ocorrer em até 48 horas, prazo em que a carteira de trabalho também deve ser devolvida, segundo a CLT.

Os documentos solicitados devem estar de acordo com as necessidades da empresa, apenas para a efetivação e elaboração do seu contrato de trabalho, não devendo ser solicitado outros documentos de caráter pessoal, mesmo que apenas para arquivamento.

É imprescindível que a empresa garanta o contrato de trabalho a todos os colaboradores e mantenha cópia dos documentos necessários, tanto para evitar qualquer tipo de problemas futuros, quanto para garantir o que é previsto em Lei, e não ter problemas em casos de auditoria.

Confira agora a lista de documentos necessários para este processo:

  • Original e cópia da carteira de trabalho;
  • Cópia de um documento de identificação (RG, CNH ou cédula de órgãos profissionais);
  • CPF;
  • Cópia do título de eleitor para maiores de 18 anos;
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Número de inscrição PIS/Pasep (caso já possua);
  • Cópia de comprovante de escolaridade;
  • Registro profissional emitido pelo órgão da classe (quando aplicável);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Cópia do certificado de alistamento ou reservista para homens entre 18 e 45 anos;
  • Atestado de Saúde Ocupacional;
  • Cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
  • Foto 3x4.

Lembrando que os documentos podem variar conforme o cargo e também conforme a empresa, podendo ser solicitados alguns documentos extras ou a própria empresa se encarregar de outros, como o atestado de saúde ocupacional, que deve sempre ficar a cargo da empresa o agendamento e o pagamento do exame, assim como algumas empresas não exigem foto, pois fazem no ato da admissão.

Alguns documentos também podem variar conforme o tipo de contratação. Para contratações de menor aprendiz e estagiários, também será necessário um contrato vinculando o colaborador à instituição de ensino.

Tenha atenção também a alguns documentos que não devem ser exigidos para o processo de admissão, como: certidão negativa de dívidas, certidão negativa de ações trabalhistas, antecedentes criminais, exame de HIV ou exames de gravidez.

Tais documentos podem ser vistos como discriminatórios e gerar processos trabalhistas para a empresa.



Este artigo pertence ao Curso de Departamento Pessoal

Faça o Curso completo grátis!!
Cursos Escola Educação © 2014 - CNPJ: 50.389.088/0001-53 - 2024. Todos os direitos reservados