O que é e-social?
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, este é o E-Social. Trata-se de um projeto do Governo Federal para integração de dados trabalhistas, ficais e previdenciários, que tanto auxilia o profissional de departamento pessoal na execução de suas funções e obrigações legais, como também é uma forma de controle antifraude.
Um dos grandes objetivos deste programa é a unificação das informações de folha de pagamento digital, desta forma todos os órgãos necessários receberão uma mesma informação referente a cada um dos trabalhadores.
Assim como facilita o trabalho do departamento pessoal, é uma forma concreta do Governo Federal acabar com a sonegação de impostos, e garantir que os trabalhadores recebam de fato os valores correspondentes aos benefícios previdenciários.
A área de departamento pessoal, ainda possui uma lista de obrigações que são feitas apenas uma vez ao ano, mas que são importantes e obrigatórias, e que agora são feitas também através do E-Social:
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Declaração do Importo de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Previdência Social (SEFIP);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Como você já viu anteriormente, a comunicação deste último item é feito constantemente, no entanto, também é preciso emitir um relatório anual.
O E-Social passou a ser obrigatório para toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviços, quando estas contratações resultem em obrigações legais, previdenciárias ou tributárias.
Anteriormente apenas empresas de médio e grande portes eram obrigadas a aderir ao E-Social, no entanto, uma das mudanças feitas em 2020, foi a obrigatoriedade também à microempresas, empresas de pequeno porte, e microempreendedores individuais.
Com a inclusão do E-Social, cerca de 15 tipos diferentes de documentos que eram entregues de forma separada, passaram a ser entregues de forma unificada através do programa.
A sua inclusão também acarretou em mudanças referente à contratações e desligamentos, por exemplo, todo o processo de admissão que já deveria ser feito antecipadamente ao início do colaborador ao trabalho, agora deve obrigatoriamente ser feito em até 1 dia antes do seu início na empresa.
Os desligamentos e avisos prévios, devem ser comunicados em até 10 dias a partir da data de desligamento ou do informe do aviso prévio.
Mesmo com a alteração dos prazos, o trabalho do departamento pessoal ficou mais simplificado no quesito de envio de documentação, já que antes era preciso fazer os informes de forma separada, atualmente basta fazer a inclusão das informações no E-Social e enviar estes dados ao Governo Federal, que posteriormente irá fazer os devidos envios aos órgãos competentes.
O processo de implantação do E-Social ainda está em curso, e já vem acontecendo desde 2016. Com a chegada da pandemia, este processo acabou se estendendo mais do que o previsto. As datas limites que deveriam chegar à julho de 2022, ainda continuam sem data prevista para finalização.
O programa também serve para garantir que procedimentos legais estejam sendo colocados em prática como o resultado do exame admissional, por exemplo. A falta de documentos obrigatórios acarreta em multas que podem variar conforme o tamanho da empresa e quantidade de documentos em falta.
A falta de laudos e exames médicos por exemplo, pode gerar multas que variam de 402,53 até 4.025,33 por colaborador.
Este é um programa que possui suas próprias formas de funcionalidade e merece uma atenção especial, no que diz respeito a aprendizagem de seu funcionamento, no entanto, listamos aqui as principais informações para que você saiba do que se trata, e os itens que deve ter maior atenção.
Este artigo pertence ao Curso de Departamento Pessoal
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