Tudo sobre Encargos Sociais
contratação de um novo colaborador acarreta em despesas não apenas com o salário, mas também com encargos sociais que estão previstos em lei. A maioria destes encargos geram descontos na folha de pagamento, por isso é importante que o profissional de recursos humanos tenha pleno conhecimento sobre quais são, e as formas de calcular.
Alguns dos principais encargos são:
- INSS;
- FGTS;
- Férias;
- 13° salário;
- Ausências remuneradas;
- Vale transporte;
- PIS/Pasep
Vamos agora analisar os principais aspectos a saber sobre os encargos de INSS e FGTS, já que os demais encargos possuirão um capítulo próprio, para o tratamento das informações.
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, é o responsável pela administração da Previdência Social, tem como objetivo garantir respaldo financeiro para todos os trabalhadores ou familiares que se encontrem impossibilitados de trabalhar e garantir o sustento familiar.
Alguns casos em que o INSS faz este suporte financeiro:
- Acidentes de trabalho;
- Pensão por morte;
- Doenças terminais;
- Reclusão;
- Aposentadoria (por idade, invalidez, especial ou tempo de contribuição);
- Salário Família;
- Subsídio maternidade.
Os descontos relativos ao INSS são aplicados na folha de pagamento de todos os trabalhadores mensalmente, e correspondem a um valor máximo de acordo com cada nível salarial. Confira a seguir a tabela de descontos, atualizada para 2021:
- Demissão por comum acordo;
- Aposentadoria;
- Em casos de desastres naturais, mediante autorização do governo;
- Falecimento do trabalhador; - Extinção da empresa;
- Por trabalhadores com mais de 70 anos;
- Para financiamento de imóveis;
- Em casos de doenças graves como câncer, HIV, ou doenças em estágios terminais.
Os descontos feitos para o FGTS são mensais e ficam acumulados em uma conta no nome de cada colaborador na Caixa Econômica Federal, no entanto, este valor não fica disponível para saque a qualquer momento, apenas nas condições acima referidas.
A obrigação de recolhimento deste valor é da empresa, e corresponde a 8% do valor da remuneração bruta mensal. O recolhimento e depósito deve ser feito, obrigatoriamente sempre até o dia 7 de cada mês.
Agora vamos aprender a calcular:
Para este exemplo, utilizaremos um salário de 1.500,00 reais, sendo assim:
1.500,00 x 0,08 = 160
Ou seja, o valor a ser pago de FGTS mensalmente corresponde à 160,00 reais.
Vale ainda saber que, ao valor total anual, há o acréscimo de um reajuste de 3%, como se este valor estivesse em uma poupança que gere rendimentos, sendo assim, para o nosso exemplo teríamos:
160 x 12 = 1.920,00 reais
1.920,00 + 3% = 1.974,00 reais.
O cálculo dos 40% de multa rescisória, deve ser feito sempre com o valor já corrigido pelo reajuste.
Os valores relativos aos encargos sociais do PIS/Pasep são encargos tributários, desta forma são realizados pelo setor de contabilidade. Basicamente o PIS é um programa de integração social que converte os valores do Fundo de Amparo ao Trabalhador, em benefícios para os empregados.
Vamos agora aprender a calcular os descontos relativos ao vale transporte. Este desconto só é realizado caso o colaborador faça esta solicitação à empresa, no entanto, serve aqui como exemplo para aprender a realizar descontos de benefícios.
Para este exemplo vamos utilizar os seguintes valores: salário de 1.000,00 reais, valor da passagem de 3,00 reais, sendo que o colaborador utiliza o transporte duas vezes ao dia. Lembrando que o vale transporte é pago para os dias de trabalho, não considerando os dias de descanso remunerado.
Dias trabalhados no mês = 22
Vale transporte por dia = 2
Vale transporte no mês = 44 (22 x 2)
Valor total do vale transporte para o mês = 132,00 reais (44 x 3,00)
O valor máximo de desconto em folha referente a vale transporte não deve ultrapassar os 6%, sendo assim: 6% x 1.000,00 = 60,00 reais de desconto. O valor restante é pago pela empresa.
Este artigo pertence ao Curso de Administração de RH
Faça o Curso completo grátis!!