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Tudo sobre Encargos Sociais

contratação de um novo colaborador acarreta em despesas não apenas com o salário, mas também com encargos sociais que estão previstos em lei. A maioria destes encargos geram descontos na folha de pagamento, por isso é importante que o profissional de recursos humanos tenha pleno conhecimento sobre quais são, e as formas de calcular.

Alguns dos principais encargos são:

  • INSS;
  • FGTS;
  • Férias;
  • 13° salário;
  • Ausências remuneradas;
  • Vale transporte;
  • PIS/Pasep

Vamos agora analisar os principais aspectos a saber sobre os encargos de INSS e FGTS, já que os demais encargos possuirão um capítulo próprio, para o tratamento das informações.

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, é o responsável pela administração da Previdência Social, tem como objetivo garantir respaldo financeiro para todos os trabalhadores ou familiares que se encontrem impossibilitados de trabalhar e garantir o sustento familiar.

Alguns casos em que o INSS faz este suporte financeiro:

  • Acidentes de trabalho;
  • Pensão por morte;
  • Doenças terminais;
  • Reclusão;
  • Aposentadoria (por idade, invalidez, especial ou tempo de contribuição);
  • Salário Família;
  • Subsídio maternidade.

Os descontos relativos ao INSS são aplicados na folha de pagamento de todos os trabalhadores mensalmente, e correspondem a um valor máximo de acordo com cada nível salarial. Confira a seguir a tabela de descontos, atualizada para 2021:

Imagem Interna

Veja agora como fazer o cálculo dos descontos na folha. Este desconto normalmente já é feito automaticamente pelos sistemas que geram as folhas de pagamento, no entanto, é sempre importante saber como calcular.

Um cálculo para um salário mínimo é feito da seguinte forma:

1.100,00 x 0,075 = 82,50 reais.

Já o cálculo para um salário superior ao mínimo é feito desta forma:

2.203,48 – 1.100,00 x 0,09 = 1.103,48

1.103,48 x 0,09 = 99,31 reais.

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi criado com o intuito de garantir proteção aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Os trabalhadores ainda podem utilizar dos valores coletados pelo FGTS em algumas outras condições especiais:

  • Demissão por comum acordo;
  • Aposentadoria;
  • Em casos de desastres naturais, mediante autorização do governo;
  • Falecimento do trabalhador; - Extinção da empresa;
  • Por trabalhadores com mais de 70 anos;
  • Para financiamento de imóveis;
  • Em casos de doenças graves como câncer, HIV, ou doenças em estágios terminais.

Os descontos feitos para o FGTS são mensais e ficam acumulados em uma conta no nome de cada colaborador na Caixa Econômica Federal, no entanto, este valor não fica disponível para saque a qualquer momento, apenas nas condições acima referidas.

A obrigação de recolhimento deste valor é da empresa, e corresponde a 8% do valor da remuneração bruta mensal. O recolhimento e depósito deve ser feito, obrigatoriamente sempre até o dia 7 de cada mês.

Agora vamos aprender a calcular:

Para este exemplo, utilizaremos um salário de 1.500,00 reais, sendo assim:

1.500,00 x 0,08 = 160

Ou seja, o valor a ser pago de FGTS mensalmente corresponde à 160,00 reais.

Vale ainda saber que, ao valor total anual, há o acréscimo de um reajuste de 3%, como se este valor estivesse em uma poupança que gere rendimentos, sendo assim, para o nosso exemplo teríamos:

160 x 12 = 1.920,00 reais

1.920,00 + 3% = 1.974,00 reais.

O cálculo dos 40% de multa rescisória, deve ser feito sempre com o valor já corrigido pelo reajuste.

Os valores relativos aos encargos sociais do PIS/Pasep são encargos tributários, desta forma são realizados pelo setor de contabilidade. Basicamente o PIS é um programa de integração social que converte os valores do Fundo de Amparo ao Trabalhador, em benefícios para os empregados.

Vamos agora aprender a calcular os descontos relativos ao vale transporte. Este desconto só é realizado caso o colaborador faça esta solicitação à empresa, no entanto, serve aqui como exemplo para aprender a realizar descontos de benefícios.

Para este exemplo vamos utilizar os seguintes valores: salário de 1.000,00 reais, valor da passagem de 3,00 reais, sendo que o colaborador utiliza o transporte duas vezes ao dia. Lembrando que o vale transporte é pago para os dias de trabalho, não considerando os dias de descanso remunerado.

Dias trabalhados no mês = 22

Vale transporte por dia = 2

Vale transporte no mês = 44 (22 x 2)

Valor total do vale transporte para o mês = 132,00 reais (44 x 3,00)

O valor máximo de desconto em folha referente a vale transporte não deve ultrapassar os 6%, sendo assim: 6% x 1.000,00 = 60,00 reais de desconto. O valor restante é pago pela empresa.



Este artigo pertence ao Curso de Administração de RH

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