Estudo Continuado dos Profissionais
A segurança deve ser uma preocupação compartilhada por todos os membros da comunidade educacional - funcionários, alunos, pais, responsáveis e representantes municipais.
Além de bons conhecimentos e informações em campo, é importante criar uma cultura de segurança que internalize procedimentos e comportamentos e tome as precauções necessárias.
Recomenda-se que as questões de segurança sejam incorporadas aos programas de educação escolar para conscientizar e promover o desenvolvimento de comportamentos coletivos de segurança.
O objetivo desta formação contínua é ajudar os guardas das instituições de ensino a encontrar soluções adequadas em cada escola para resolver os problemas que surgem na segurança de pessoas e do patrimônio.
Desse modo, o Congresso Nacional decreta Lei nº 5618/05, a regulamentação da profissão de vigia autônomo:
Art. 1º . Fica criada a profissão de vigia, para todos aqueles que realizam a guarda de um ou mais imóveis, residenciais ou comerciais, sem o porte de armas, remunerado individual ou coletivamente e pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.
Art. 2º Caberá aos Estados e ao Distrito Federal regulamentar as condições para esta atividade, observando-se entre outros aspectos, o seguinte:
I - o órgão público responsável pelo cadastramento dos vigias;
II – as formas de admissão para o desempenho da profissão;
III - qualificação básica e períodos de reciclagem profissional; e
IV - a integração da atividade de vigilância como ação auxiliar às Políticas Civil e
Militar.
Art. 3º. Na ausência de regulamentação estadual ou distrital, faculta-se aos Municípios, em caráter provisório, atender o disposto no artigo 2º e seus incisos.
Art. 4º Os vigias devem apresentar anualmente ao órgão responsável, o comprovante de recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social como autônomo, sendo condição para renovação de sua atividade profissional.
Com a seguinte justificação na lei:
A proposta desta Lei é reconhecer oficialmente a profissão de vigia, que, diante do crescimento da violência urbana, vem aumentando cada vez mais, principalmente nos centros urbanos.
A falta de legislação, desta profissão informal e muitas vezes incentivada pela insegurança em nossas cidades, cria uma massa de trabalhadores sem respaldo da Previdência Social, sem obrigações perante o fisco e, de outra banda, sem controle social e estatal.
O ordenamento brasileiro apenas reconhece o vigilante, ou seja, aquele que é empregado de empresas de segurança patrimonial e transporte de valores, conferindo-lhe, inclusive, o porte de arma.
Este artigo pertence ao Curso de Básico de Vigia Escolar
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