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Etiquetagem

Devido a sua alta complexidade, as roupas precisam passar por um processo de etiquetagem para a identificação do tipo de tecido utilizado. Isso auxilia o consumidor a entender quais os cuidados necessários com o tecido conservando o seu padrão de qualidade e o tempo de vida útil da roupa. Dessa forma, existem informações obrigatórias por lei a estarem inseridas nas etiquetas.

As principais informações a serem inseridas nas etiquetas de suas roupas são:

  • Razão social, nome da empresa responsável pelo produto e/ou marca registrada no órgão competente do país.
  • Respectiva identificação fiscal (CPF ou CNPJ);
  • País de origem de fabricação;
  • Composição, com o nome da fibra + percentual em massa;
  • Cuidados para conservação do produto (símbolos e/ou textos) segundo a Norma NM ISO 3758: 2013 Têxteis da ABNT;
  • Tamanho ou dimensão do produto, conforme o caso.

Imagem Interna

Esta necessidade surgiu principalmente da ocorrência de reações alérgicas a indivíduos que possuem sensibilidade a alguns componentes utilizados na construção de tecidos.

Dessa forma, desde o dia 12 de julho de 2019, através da portaria 296, foi estabelecido o Regulamento Técnico do Mercosul sobre a Etiquetagem de Produtos Têxteis. No Brasil, o órgão responsável pela fiscalização desta portaria é o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Logo, a etiquetagem de tecidos é uma das formas de proteger e melhorar a experiência do consumidor através da regulamentação do processo de informação sobre os produtos comercializados.



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