O que é Exame Médico Admissional?
A Lei 7.855, de 24/10/1989 da CLT, dispõe:
“Art. 168 – será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
l - na admissão;
ll - na demissão;
lll - periodicamente”.
O exame admissional é importante por várias razões, tanto para empresa, quanto para o novo colaborador. Existem alguns cargos específicos que precisam de uma análise mais aprofundada durante o exame admissional.
Para cargos de trabalho em áreas civis e operacionais de alto impacto, é importante identificar se há, tanto doenças pré-existentes, quanto problemas na parte cervical e muscular.
Trabalhos de cunho repetitivo, também deve-se exercer alguma atenção no exame admissional para identificar problemas já existentes, ou pré-disposição a determinadas doenças.
O exame é importante para o colaborador garantir seu estado de saúde atual para início no novo emprego, como também é importante para o empregador, nos casos de doenças pré-existentes por exemplo, evitando assim futuros problemas com processos trabalhistas que exijam indenizações.
Além do exame admissional, como previsto em Lei, também é importante que a empresa mantenha um calendário de consultas periódicas de todos os seus colaboradores, para identificar se o cargo exercido pode ter acarretado em algum problema de saúde ao colaborador.
O exame periódico é imprescindível principalmente para aqueles cargos em que exista algum grau de insalubridade, ou seja, cargos em que os colaboradores estão expostos a componentes químicos, ou que apresentem algum grau de risco.
Também são exigidos para todos os colaboradores menores de 18 anos, e aqueles acima dos 45 anos, independente da função exercida.
Todos os exames que forem feitos no processo admissional, devem ser repetidos no exame demissional. É neste momento que a empresa detecta também se o trabalho desempenhado acarretou em algum impacto para a saúde da pessoa.
Saiba que, caso identificado algum impacto na saúde do colaborador, este está amparado por lei, com direito a reintegração ao seu cargo ou indenização, desde que a condição observada o impeça parcial ou integralmente de continuar a desempenhar a função.
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