Como Fazer o Cálculo de Férias?
Como já vimos de forma breve anteriormente, é função do profissional do setor de departamento pessoal exercer o controle de férias da empresa. Desta forma é imprescindível saber sobre aspectos legais, prazos, período de concessão, e outros encargos.
A CLT dispõe que todos os trabalhadores tem direito a um período de férias remuneradas no Capítulo IV, Lei N. 1.535. Cumprir com as obrigações legais referentes aos períodos de férias é fundamental para evitar problemas futuros.
A Lei N. 1.535, sofreu alterações em 13 de julho de 2017, passando para a Lei N. 13.467, e dentre estas alterações estão alguns pontos a serem considerados:
- Sempre que anteceder finais de semana ou feriados, as férias devem ser concedidas 3 dias antes. Algumas empresas preferem começar e terminar o período de férias sempre na segunda-feira, por exemplo.
- As férias dos trabalhadores entre 18 e 50 anos, pode ser fracionada em até 3 períodos;
- A decisão em relação ao fracionamento e o período de concessão deve ser feita conjuntamente com o trabalhador, sendo obrigatório um período mínimo de 14 dias consecutivos, e os demais períodos com o mínimo de 5 dias.
Os trabalhadores acima dos 50 anos devem usufruir do seu período de férias na sequência da data em que completam 12 meses de trabalho, e devem gozar de 30 dias de férias ininterruptos.
10.1 - Como Fazer o Cálculo de Férias
Vamos aprender agora na prática como fazê-lo.
O cálculo é simples, mas deve-se ter muita atenção ao fazê-lo, além de estar sempre em contato com o setor contábil e administrativos, para garantir que esteja de acordo também com as normas da empresa.
Considera-se o valor bruto do salário + 1/3 do salário bruto + média de variáveis (que podem ser horas extras, comissões ou outros bônus). Deste valor diminui INSS – IRRF, e assim, temos o valor líquido das férias.
Atualmente existem diversos programas que fazem todo este cálculo de forma automática, mas é importante manter uma planilha atualizada de controle de férias.
As férias devem ser definidas após um período mínimo de 12 meses trabalhados, sempre buscando agendá-las para um período que esteja de acordo com as necessidades de ambas as partes.
As faltas não justificadas que ultrapassarem uma quantidade de seis vezes, podem acarretar em descontos destes períodos de férias, podendo chegar a perder por completo o benefício, caso ultrapasse os 32 dias de faltas injustificadas.
Você já deve ter ouvido falar sobre a venda de férias, e este é um ato legal previsto na CLT, no entanto, não pode ultrapassar um período máximo de 10 dias.
Nós veremos mais adiante também, mas em casos de desligamentos da empresa, é necessário fazer o cálculo dos dias de férias que o colaborador tem direito e ainda não usufruiu.
Portanto, independente se a empresa para a qual você trabalha possui um regime de férias coletivas ou não, este controle é essencial, para garantir não só as obrigações legais, como também as necessidades do colaborador, além de garantir que a empresa não ficará desfalcada de mão de obra com a ausência de muitos colaboradores ao mesmo tempo.
Este artigo pertence ao Curso de Departamento Pessoal
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