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Fundamentos do Estado Brasileiro

O artigo primeiro prossegue indicando que são fundamentos da República Federativa do Brasil:

“I - a SOberania;

II - a CIdadania;

III - a DIgnidade da pessoa humana;

IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o PLUralismo político”

Como método mnemônico para decorar os fundamentos do Estado brasileiro, para fins de concursos públicos, basta lembrar da palavra SOCIDIVAPLU.

A soberania, como já visto, é parte da própria definição de Estado. A cidadania refere-se à possibilidade de o brasileiro participar das decisões políticas do Estado. Trata-se do direito de exercer ativamente a sua função política.

A dignidade da pessoa humana se trata de um dos fundamentos basilares de um Estado Democrático de Direito. Quando o Estado o elege como um dos seus fundamentos basilares, está afirmando a existência de direitos individuais e, mais do que isso, elencando-os como detentores da máxima proteção estatal. A Constituição elenca a maioria dos direitos individuais no seu art. 5º.

Também é interessante perceber que a CF/88 elenca como fundamento os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esse aspecto é mais detalhado ao longo da Constituição, principalmente em seu art. 7º.

Quanto ao pluralismo político, isso decorre do princípio democrático do Estado. O Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, defensor dos direitos individuais dos seus cidadãos, deve garantir que os meios para a eleição dos governantes sejam efetivos e permitam efetivamente a participação popular. O pluralismo político é a forma como a CF/88 reforça essa ideia de participação popular, em toda a sua diversidade.



Este artigo pertence ao Curso de Direito Constitucional

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