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Fundamentos dos Direitos Humanos

Os fundamentos dos Direitos Humanos são essenciais para compreender as razões de sua existência e os princípios que sustentam sua promoção. As teorias sobre os fundamentos buscam responder a perguntas cruciais: quais são as bases que justificam a existência desses direitos e quais são os princípios elementares que os sustentam? Diversas correntes teóricas oferecem respostas distintas a essas questões, refletindo as diferentes visões sobre a origem e a natureza dos Direitos Humanos.

Corrente Negativista

A corrente negativista sustenta que é impossível definir um fundamento preciso para os Direitos Humanos devido à complexidade e à amplitude do tema. Norberto Bobbio, um dos principais expoentes dessa corrente, afirma que a impossibilidade de delimitar esses fundamentos decorre de três fatores principais:

  • A doutrina diverge em relação ao conjunto de direitos que compõem os Direitos Humanos, dificultando uma definição exata.
  • A evolução constante da disciplina impede a fixação de um fundamento único.
  • Os direitos humanos frequentemente entram em conflito entre si, como no caso do direito à liberdade versus o direito do Estado de punir, o que exige a ponderação para equilibrar os diferentes direitos.

Para os defensores dessa corrente, a multiplicidade de visões e o caráter dinâmico dos Direitos Humanos tornam difícil estabelecer um ponto de origem claro para todos os direitos.

Corrente Jusnaturalista

A corrente jusnaturalista defende que os Direitos Humanos têm como fundamento a própria natureza humana. Esses direitos existem independentemente de reconhecimento formal por parte dos Estados ou de sua codificação em leis. Segundo essa teoria, os Direitos Humanos são universais, imutáveis e inalienáveis, baseados em princípios morais e éticos que podem ser discernidos pela razão.

O jusnaturalismo vê os direitos humanos como inerentes à condição humana, ou seja, eles derivam do fato de uma pessoa ser humana, e não de sua cidadania ou da legislação de um Estado específico. Essa corrente argumenta que os direitos não precisam ser reconhecidos por normas legais para existirem, pois decorrem da natureza moral e racional do ser humano.

Corrente Racionalista

A corrente racionalista propõe que os Direitos Humanos são construídos a partir da razão humana, sendo baseados em princípios racionais e universais que podem ser descobertos e aplicados pelo uso da lógica e do raciocínio. Ao contrário do jusnaturalismo, que considera os direitos inerentes à natureza humana, o racionalismo sustenta que os Direitos Humanos são o resultado de uma construção racional.

Entre os princípios que guiam essa corrente, destacam-se:

  • Racionalidade: a razão humana é capaz de identificar e formular os princípios que devem reger os direitos.
  • Universalidade: os direitos são aplicáveis a todas as pessoas, independentemente de sua cultura ou origem.
  • Autonomia: a ênfase na razão implica que cada indivíduo é autônomo e capaz de compreender e agir de acordo com os princípios que regulam seus direitos e deveres.

Enquanto o jusnaturalismo aponta para uma origem natural dos direitos, o racionalismo defende que os Direitos Humanos são fruto da capacidade humana de raciocinar e criar normas que guiem a convivência em sociedade.

Corrente Positivista

A corrente positivista argumenta que os Direitos Humanos só existem se forem formalmente reconhecidos pelo ordenamento jurídico. Em outras palavras, os direitos dependem de sua codificação em leis e constituições para serem garantidos. Para os positivistas, não há direitos naturais que existam independentemente da legislação; é o Estado que, ao incluir esses direitos em documentos formais, os torna passíveis de proteção.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é um exemplo clássico da visão positivista: ao ser reconhecida formalmente por quase todos os Estados, esses países assumem o dever de promover e proteger os direitos nela descritos. Sem o reconhecimento legal, os direitos não teriam força vinculante, segundo essa teoria.




Este artigo pertence ao Curso de Introdução aos Direitos Humanos

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