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GRAUS DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

O diagnóstico da perda auditiva, normalmente, é feito por meio do exame de audiometria. Com objetivo avaliar a capacidade do paciente para ouvir e interpretar sons, ele ajuda a identificar possíveis alterações auditivas e permite orientar o paciente sobre as medidas preventivas ou tratamentos mais adequados para cada caso.


O grau da perda auditiva varia de pessoa para pessoa. Todos os tipos de perda auditiva são classificados em graus: leve, moderado, severo ou profundo.


  1. Leve: nível auditivo de 25 a 40 decibéis, o que equivale a perda de até 25% da capacidade de ouvir e entender. A pessoa consegue participar de uma conversa, mas tem dificuldades para ouvir sussurros

  2. Moderada: de 41 a 70 decibéis. Perda pode chegar a 70%. Não se consegue escutar os barulhos provocados pela movimentação em um escritório, por exemplo

  3. Severa: de 71 a 90 decibéis. No limite, há praticamente perda total na capacidade de comunicação. Não é possível manter uma conversa em tom normal (60 decibéis). A audição só ocorre quando se grita perto do interlocutor

  4. Profunda: acima de 90 decibéis. A pessoa só ouve ruídos como os de uma britadeira (120 a 130 decibéis)


Leve a moderado são os graus mais comuns de perda auditiva. As perdas auditivas condutivas são raras nos graus severos e profundos. De leve a severa, a surdez pode ser resolvida com próteses de intensidades que variam conforme a necessidade do paciente. Na surdez profunda, os aparelhos podem ajudar em até 80% dos casos.


Nos demais, é indicado o implante coclear, desde que o paciente atenda os requisitos psicológicos, clínicos e audiológicos.


    O intérprete de LIBRAS


    Os intérpretes de língua de sinais surgiram devido a necessidade da comunidade surda de possuir um profissional que auxiliasse no processo de comunicação com as pessoas ouvintes. Sua função é interpretar de uma dada língua de sinais para outro idioma, ou deste outro idioma para uma determinada língua de sinais.


    Inicialmente, a atuação era informal, ou seja, pais ou membros da família das pessoas surdas faziam essa função. Entretanto, para que isso ocorresse de modo formal foi necessário que a Língua Brasileira de Sinais fosse oficializada. Atualmente, há leis em vigor que regulamentam a profissão e determinam a formação desse profissional.


    Uma dessas leis é a LEI Nº 12.319 DE 01.09.2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O profissional deve dominar deve ter domínio dos processos, dos modelos, das estratégias e técnicas de tradução e interpretação, além de possuir formação específica na área de sua atuação.


    A função de intérprete exige que sejam seguidos alguns preceitos éticos:


    - Imparcialidade (interpretação neutra, sem dar opiniões pessoais);

    - Distância profissional (não haver interferência da vida pessoal)

    - Confiabilidade (sigilo profissional);

    - Ser discreto (estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação);

    - Fidelidade (interpretação deve ser fiel, sem alterar a informação mesmo que seja com a intenção de ajudar).


    O intérprete de Libras deve ser capacitado e/ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, atuando em situações formais como: escolas, palestras, reuniões técnicas, igrejas, fóruns judiciais, programas de televisão etc. A categoria possui código de ética e respaldo institucional, associações de pessoas surdas, Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, Federação Mundial dos Surdos, entre outras.



    Este artigo pertence ao Curso de Libras Básico

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