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INFRAÇÃO E PENALIDADE

Pois bem, estudante, estamos chegando quase na fase final do nosso curso. Agora que você aprendeu as principais regras e comportamentos esperados de um motorista defensivo, chegou a hora de conversarmos sobre as consequências de não cumprir as regras.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é quem elenca as infrações de trânsito. E ele faz isso de acordo com o risco oferecido à segurança de pedestres, condutores e passageiros.

A cada infração se tem uma penalidade correspondente, que varia de acordo com a gravidade.

Em regra, as pessoas se interessam em saber tipos de infrações e suas penalidades apenas enquanto estão se preparando para as provas e avaliações necessárias para tirar a primeira habilitação, ou quando recebem uma multa em casa.

Para evitar constrangimentos e, sobretudo, agir com segurança no trânsito, vale a pena conhecer os tipos de punições previstas no CTB:

Tipos de punições previstos no CTB

O Código de Trânsito Brasileiro define como “punições” as medidas aplicáveis aos casos em que condutores cometem infrações. Essas punições estão divididas em dois tipos: as penalidades e as medidas administrativas. As penalidades descritas no CTB são:

● Advertência por escrito: utilizada somente nos casos de infrações leves ou médias. Na advertência, o condutor recebe apenas uma notificação por escrito sem outras consequências.

Multas: com exceção das advertências por escrito, as multas acompanham todas as outras penalidades e têm o valor definido de acordo com a gravidade da infração cometida.

Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da Permissão para Dirigir: caso a permissão para dirigir seja cassada, o condutor deve reiniciar o processo para tirar uma nova habilitação. Nos casos em que houver suspensão do direito de dirigir (CNH definitiva), o prazo dessa suspensão pode variar entre um mês ou um ano, dependendo da infração e da reincidência (ou não) do condutor.

Apreensão do veículo: penalidades que fazem com que o veículo seja recolhido e levado a uma garagem homologada pelo DETRAN, o que gera custos de “estadia” para o condutor. Caso o condutor não busque o seu veículo em até noventa dias, esse automóvel poderá ir a leilão

Cursos de Reciclagem: Nesses casos, o condutor é obrigado a fazer um curso de Reciclagem, parecido com o de autoescola, para tirar a primeira habilitação, para rever algumas regras e aspectos do CTB.



Este artigo pertence ao Curso de Direção Defensiva

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