Área do Aluno


ou



INSS E FGTS

14.1 - O que é o FGTS?

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi criado para garantir proteção aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Desta forma, quando são demitidos da empresa, possuem um respaldo financeiro para usufruírem até conseguirem um novo emprego.

Foi instituído em 1966 pela Lei N. 5.107/1966, e prevê que todos os trabalhadores que exerçam atividade renumerada com carteira assinada, a partir das normas da CLT tem direito ao FGTS.

Sempre que um novo colaborador inicia na empresa, este valor é repassado mensalmente para uma conta bancária em nome do empregado, no entanto, não é a mesma conta em que o colaborador recebe seu salário, e este valor não está disponível mensalmente para ser retirado a qualquer momento.

Atualmente todas as empresas possuem este vínculo com a Caixa Econômica Federal, e este valor só é liberado após a demissão do funcionário, desde que seja sem justa causa.

É importante ressaltar que, no caso do colaborador pedir demissão, ele não tem direito a receber este valor. O valor permanecerá em sua conta na Caixa, no entanto, não estará disponível para saque.

Todos os trabalhadores regidos pela CLT tem direito ao FGTS, assim como os trabalhadores rurais, safreiros, atletas profissionais e empregados domésticos.

A obrigação de recolhimento é da empresa, e corresponde a 8% da remuneração bruta mensal. Este recolhimento deve ser feito e depositado obrigatoriamente até o dia 7 de cada mês.

Nos casos de demissão sem justa causa, acresce à esse valor uma multa rescisória de 40%, e nos casos de demissão por comum acordo o valor da multa passa a ser 20%.

Além dos colaboradores que são demitidos da empresa, há algumas outras situações em que os trabalhadores tem direito ao saque do valor coletado de FGTS, são eles:

  • Demissão por comum acordo;
  • Aposentadoria;
  • Em casos de desastres naturais onde o governo faz a liberação destes fundos;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Extinção da empresa;
  • Trabalhadores com mais de 70 anos;
  • Em casos de doenças graves como câncer, HIV ou doenças em estágios terminais;
  • Para financiamento de imóveis.

De modo geral, quem rege as normas sobre os momentos de saque do FGTS é o governo federal.

14.2 - O que é o INSS?

Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, é o responsável por administrar a Previdência Social. Seu papel é garantir financeiramente trabalhadores e/ou familiares que estejam impossibilitados de trabalhar por alguma das seguintes razões:

  • Acidente de trabalho;
  • Pensão por morte;
  • Doenças terminais;
  • Reclusão;
  • Aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição e especial;
  • Salário família;
  • Subsídio maternidade.

O INSS desconta de todos os trabalhadores um percentual mensal de seus salários, e também possibilita que trabalhadores independentes façam os pagamentos mensais, sem que estejam vinculados a uma empresa.

O valor a ser descontado será de acordo com a remuneração, variando entre 8%, 9% e 11%, não podendo ultrapassar os 20%. Para os trabalhadores independentes que optem pelo recolhimento mensal, o valor é de 20% de suas remunerações. Mas podem ainda escolher um valor de 11% ou até mesmo 5% para casos de baixa renda.

Atualmente temos os valor atualizados para 2021, e os descontos devem seguir esta tabela:

  • 7,5% para quem recebe até o salário mínimo (1.100,00);
  • 9% para salários entre 1.100,01 e 2.203,48;
  • 30 12% para salários entre 2.203,49 e 3.305,22;
  • 14% para salários entre 3.305,23 e 6.433,57. Para salários acima de 6.433,57 os descontos são mantidas em 751,97 reais.

Veja agora dois exemplos de como calcular este desconto:

1.100,00 x 0,075 = 82,50 reais.

2.203,48 – 1.100,00 x 0,09 = 1.103,48 x 0,09 = 99,31 reais.

Outra alternativa para estes cálculos, pode ser a consulta na tabela de referência do próprio INSS.

Imagem Interna



Este artigo pertence ao Curso de Departamento Pessoal

Faça o Curso completo grátis!!
Cursos Escola Educação © 2014 - CNPJ: 50.389.088/0001-53 - 2024. Todos os direitos reservados