Introdução
Os direitos humanos ocupam uma posição central no Direito Internacional, refletindo um consenso global sobre a dignidade intrínseca e os direitos fundamentais de cada pessoa. Desde a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, esforços internacionais têm sido feitos para garantir o respeito, a promoção e a proteção desses direitos.
O cenário internacional contemporâneo inclui uma série de pactos, tratados e sistemas de proteção que visam salvaguardar as liberdades e garantias individuais, buscando assegurar que os Estados membros adotem medidas efetivas para a implementação de tais direitos.
No âmbito das Nações Unidas, o desenvolvimento de mecanismos como os pactos internacionais de 1966 sobre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais ampliou significativamente o escopo de proteção global. Paralelamente, sistemas regionais, como o Sistema Interamericano e o Sistema Europeu, contribuem para a supervisão e aplicação das normas de direitos humanos em contextos locais.
Esses instrumentos internacionais, acompanhados de protocolos e comitês especializados, formam um quadro robusto de proteção que visa não apenas promover os direitos básicos da pessoa humana, mas também garantir que violações sejam investigadas e respondidas de forma adequada. Ao mesmo tempo, a consolidação de sistemas judiciais e extraconvencionais permite que se alcance uma proteção mais ampla e eficiente dos direitos humanos, mesmo em Estados que não tenham ratificado determinados tratados.